14/10/2010

OPERAÇÃO PRENDE MOTOTAXISTAS IRREGULARES EM CAMPO MAIOR/PI

Seis pesssoas foram detidas somente nesta manhã, em Campo Maior. A polícia promete fechar o cerco contra mototaxistas irregulares e motos e motoqueiros sem documentos, habilitação e capacete.

A polícia militar de Campo Maior, sob o comando do Capitão Cléber Bezerra, desencadeou uma operação na cidade para coibir a circulação de mototaxistas irregulares e motos sem documentação. A operação começou nesta quinta feira (07/10) a já deteve seis mototaxistas Sá nesta manhã. Segundo informações dos agentes do 1º DP, os mototaxistas trabalhavam de forma ilegal por não serem associados e também por estarem trafegando em motos sem documentação ou documentação atrasada, além de não terem a CNA.

A polícia não divulgou o nome dos homens presos, mas informou que as motos serão levadas para averiguação, para saber se não são produtos de roubos. Enquanto isso os proprietários ficarão presos no 1º Distrito Policial. A polícia também informou que a fiscalização vai ser intensificada contra motos sem documentação, motoqueiros sem habilitação e que andem seu o capacete, além de blitz constantes para tentar recomprar motos roubadas.

Existem informações de uma quadrilha estaria atuando na região, trazendo motos roubadas de São Paulo e vendendo a preços bem abaixo do mercado, em cidade como Campo Maior, Sigefredo Pacheco, Boqueirão do Piauí, Jatobá do Piauí, Boa Hora e outras cidades da região.

O aviso é para cidadãos de bem, para não comprar motos ou qualquer outro objeto sem saber a precedência.
Fonte:campomaioremfoco.com.br

08/10/2010

PRIMEIRO TAXI ELÉTRICO DO PAÍS COMEÇA A CIRCULAR NO PARANÁ

Veículo foi desenvolvido pela Copel, que pretende avaliar o impacto da nova tecnologia no mercado. Motoristas vão receber treinamento para dirigir o carro

O primeiro táxi elétrico do Brasil começou a circular no Paraná na semana passada. O veículo, desenvolvido pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), vai atender os usuários do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na região metropolitana, onde está instalado o primeiro ponto de recarga de carros elétricos, chamado de eletroposto.

Segundo a Prefeitura de São José dos Pinhais, a Copel vai oferecer treinamento para os taxistas da Cooperativa Aerotaxi, que, por sua vez, definirá quem será o motorista que vai conduzir o carro elétrico. A expectativa da prefeitura é de que mais veículos elétricos façam parte da frota de táxis do aeroporto. A princípio, para realizar uma corrida no táxi elétrico o interessado deverá comprar, no saguão do aeroporto, um voucher que garante desconto de R$ 20 ao passageiro. Como o automóvel não possui taxímetro e ainda está em fase de teste, a forma de pagamento mais adequada é a pré-paga.
O carro faz parte de um projeto experimental, que vai avaliar o impacto que a nova tecnologia vai causar no mercado. Além da Copel, a Itaipu Binacional e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) também participaram dos estudos que resultaram no veículo elétrico.

Veículo

O automóvel tem autonomia para rodar até 150 quilômetros com as baterias totalmente carregadas. Para a recarga total, são necessárias oito horas, mas o eletroposto da Copel também permite cargas rápidas, de até 30 minutos. Com os testes, a companhia pretende desenvolver uma tecnologia para que o tempo de recarga total não seja superior a cinco minutos.

Apesar de ainda não haver custos definidos para a energia disponível no eletroposto, a estimativa é que a carga completa custe entre R$ 5 e R$ 8. Para recarregar o veículo, o motorista usaria um cartão pré-pago, desenvolvido pelo Lactec, e que libera o crédito para a energia. Segundo o governador Orlando Pessuti, em entrevista a Agência Estadual de Notícias, órgão oficial de comunicação do governo estadual, a perspectiva é de que o motorista abasteça o veículo e tenha o valor debitado na fatura mensal de luz.
Além de serem mais silenciosos, os carros elétricos poluem menos e tem custos de manutenção e rodagem mais baixos que os veículos de combustível tradicional. Para comparação, o custo do quilômetro rodado do carro elétrico é 20% menos que o dos carros a gasolina, álcool ou diesel.

A Copel pretende abrir postos de abastecimento para veículos elétricos em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, e em Cascavel e Foz do Iguaçu, no Oeste.
Fonte:eco4planet

SERVIÇO DE MOTOTAXI/POSTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ELABORADO EM 08/2007
Dr.MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO FAHEL
promotor de Justiça em Itabuna (BA), professor universitário, especialista em Direito Processual Civil


1. INTRODUÇÃO

Este estudo visa à análise d’uma "invenção de mercado" [01] denominada mototáxi, decompondo-a como fenômeno sócio-econômico e, via de conseqüência, suas implicações jurídicas para, finalmente, diante do perfil constitucional do Ministério Público, notadamente dos Estados e do Distrito Federal, apontar uma postura reflexiva dessa instituição frente às possíveis configurações daquela atividade.

Primeiramente, far-se-á um breve retrato da popularização da motocicleta como meio de transporte no Brasil, e verificar-se-á o fenômeno da atividade mototáxi, demonstrando-se as razões de sua difusão. Em seguida, analisar-se-á o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do serviço de mototáxi. Num terceiro tópico, será apresentado um paralelo entre a visão do STF e a realidade nacional. Por fim, verificada uma desarmonia entre a visão judicial e um fenômeno social, propor-se-á a adoção de uma postura ao Ministério Público, especialmente dos Estados e do Distrito Federal, visando prevenir aumento de conflitos urbanos.

2. POPULARIZAÇÃO DA MOTOCICLETA NO BRASIL E O FENÔMENO DO MOTOTÁXI

É fato de ciência comum a popularização da motocicleta no Brasil. De acordo com os dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO, o veículo consolidou-se como meio de transporte popular no país. O presidente da entidade atribui esse fenômeno a questões econômicas (custo e manutenção) e a dificuldades do transporte coletivo. E apresenta dados surpreendentes: nos últimos oito anos, a frota existente na região Norte do país cresceu 590%, na região nordeste 372%, na região centro-oeste 280,3% e na região sudeste 191% (RODRIGUES, 2007).

Analisar a composição da frota de veículos no Brasil mostra-se também importante. As motocicletas e motonetas representam entre 20 e 21% da frota de veículos (dados de fevereiro de 2007). Note-se que no percentual restante, estão os automóveis, camionetas, caminhonetes e caminhões, o que revela a significância do percentual de motos. (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2007).
Relevante, ainda, é mostrar o perfil do comprador de motocicletas. 76% são do sexo masculino. 38% têm entre 21 e 30 anos, embora 26% tenham mais de 40 anos. 57% são casados. 80% adquirem para uso próprio. 40% justificam a compra como meio de substituir o ônibus/metrô, enquanto 16% como instrumento de trabalho e 16% para o lazer. O local de uso de 93% dos adquirentes é a cidade. 76% têm a finalidade de usá-la para condução trabalho/escola. As formas de pagamento usuais são o financiamento (40%) e o consórcio (36%) (ABRACICLO, 2007).

Dessas informações, é possível concluir que a motocicleta, no Brasil, representa um meio de transporte socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a classe trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária – trabalho e escola. O seu custo acessível, inclusive de manutenção, a torna um instrumento, ainda que indireto, de profissionalização do trabalhador, contribuindo-lhe em mobilidade social, haja vista (e aqui estamos diante de uma conclusão óbvia) que o transporte coletivo, com destaque para o ônibus, apresenta uma limitação para conciliar trabalho e escola: a lentidão do sistema.

Num desenvolvimento lógico de idéias, não é difícil afirmar que a facilidade de aquisição da motocicleta, o baixo de custo de manutenção e a economia com combustível, aliado a fatores como desemprego, falta de profissionalização do trabalhador brasileiro e, ainda, as conhecidas deficiências do transporte coletivo, criaram um ambiente propício para o desenvolvimento de um serviço alternativo de transporte: o mototáxi.

Fonseca, em sua dissertação de mestrado intitulada "Sobre duas rodas: o mototáxi como uma invenção de mercado", esclarece que,

Finalmente, por invenções de mercado são entendidas profissões ou ocupações que oferecem a jovens pobres condições de desenvolver e aprimorar seus talentos, reforçam sua auto-estima, ampliam seus circuitos e redes de trocas e os fazem se sentir socialmente úteis e reconhecidos. Profissões e carreiras que inserem o jovem na zona de coesão social, por uma inscrição de trabalho valorizada e pelo fortalecimento de laços de pertencimento (2007, p.30).

Acentua-se na dissertação, ainda:

Independentemente do tamanho das cidades, o mototáxi surge como alternativa informal, clandestina, a um transporte coletivo precário ou mesmo inexistente. Apresentando vantagens como rapidez e preços reduzidos, ele atende sobretudo às demandas das classes de renda mais baixa, ao aliviar o peso do "transporte" em seu orçamento doméstico e ao garantir acesso a lugares não atendidos por ônibus, seja pela falta de pavimentação ou violência desses lugares, seja pela baixa lucratividade que oferece às empresas formais (2007, p.56).

Mostra-se de forma clara que o mototáxi é resultado de um quadro socioeconômico negativo, excludente, do qual jovens pobres e desempregados, "sem opção", procuram desenvolver uma atividade lucrativa e até prazerosa, alcançando uma ocupação no "mercado de trabalho". E Fonseca observa, mais uma vez,

Neste sentido, o serviço de mototáxi, que surgiu como alternativa de transporte, se transformou também em alternativa de trabalho ou solução para o desemprego de muitos jovens. Ser mototáxi tornou-se uma forma de inserção socioeconômica. [...] Falta de opção! Essa é a frase que sintetiza a primeira e mais expressiva razão alegada pelos entrevistados para começarem a trabalhar como mototáxi (2007, p.64; 85).

Realidade de fácil verificação, surgida na clandestinidade, o serviço de mototáxi proliferou-se pelo país inteiro, em cidades de vários portes, das regiões sul a norte, em menos de 10 anos. Não foram poucos os municípios que tentaram proibi-lo (sem êxito) e os que editaram leis, regulando a atividade, inclusive alguns estados da federação seguiram a mesma iniciativa. O tema sempre revelou-se polêmico, recheado de argumentos favoráveis, apegados à questão social, e contra, associando-o à insegurança do transporte, acidentes, ao favorecimento da criminalidade, inclusive na facilitação do tráfico de entorpecentes.

3. A VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal, em três ações diretas de inconstitucionalidade, examinou o tema, julgando-as procedentes, ao reconhecer reserva legislativa da matéria à União.

Na ADI 3135/PA, Relator Ministro Gilmar Mendes, em ação proposta pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, à unanimidade, o Plenário do STF declarou, em decisão publicada no Diário da Justiça de 08/09/2006, a inconstitucionalidade de Lei do Estado do Pará, que regulava o serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas (o conhecido mototáxi), afirmando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF). A fundamentação do voto do Relator foi extraída do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça – "A questão constitucional versada nos presentes autos parece não suscitar maiores dúvidas. A Constituição de 1988 reserva privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte..."

Em julgamento proferido em 01/08/2006 (data também da decisão da ADI 3135/PA), publicado no Diário da Justiça de 10/11/2006, o STF, agora na ADI 3136-8/MG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, requerente Confederação Nacional do Transporte – CNT, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da lei mineira 12.618/97, que dispunha sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros. O fundamento é no sentido da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, bem como de inexistência de lei complementar federal autorizando a delegação do poder normativo sobre a matéria ao Estado (conforme parágrafo único do art. 22), precisamente quanto ao transporte remunerado de passageiros por motocicleta.

O acórdão chama a atenção por dois motivos. Um, a falta de divergência entre os ministros. Dois, a menção de um fato "importante" pelo Ministro Sepúlveda Pertence – "...é uma realidade que se vê hoje em todo país, o chamado ‘mototáxi’. Tão real quanto as nossas carroças, que transitam pela via por trás do Tribunal a arrecadar papel das repartições..." (ADI 3136-8/MG).

Nota-se, todavia, que o julgamento paradigmático foi na ADI 2.606-2/SC, publicado no Diário da Justiça de 07/02/2003, Relator Maurício Corrêa e também requerente a Confederação Nacional do Transporte - CNT, em que se regulava o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros. Afirma-se ali a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e a necessidade de autorização em lei complementar para que a unidade federada pudesse exercer tal atribuição. Diz-se paradigmático porque foi ali a primeira declaração de inconstitucionalidade de norma estadual que autorizava a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros realizados por motocicleta.

Naquele acórdão da ADI 2.606-2/SC, chama a atenção algumas considerações metajurídicas:

Convém ressaltar a incontroversa situação de perigo relacionada a esse meio de transporte, dependente que é do equilíbrio do condutor em apenas duas rodas, bem como em face da ausência de proteções estruturais, ativas e passivas, contra quedas e colisões. Submeter os potenciais usuários desse serviço a riscos com o aval do Estado, sem prévio e minucioso estudo realizado pelas autoridades federais competentes, é providência por demais temerária.

Uma situação é a pessoa, por iniciativa própria e a convite do condutor da motocicleta, submeter-se espontaneamente aos perigos decorrentes. Outra, de extrema gravidade, é permitir-se que a população, necessitando de um meio de transporte mais barato ou acessível, possa, com o beneplácito estatal, correr sérios riscos de vida ou de lesões físicas.

4. DO SUPREMO À REALIDADE NACIONAL

Das decisões do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar, sem a mínima hesitação, que o Estado não pode legislar sobre serviço de mototáxi, nem mesmo o Município, em virtude da fundamentação de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte, ressalvada autorização específica, em lei complementar, para que os estados pudessem exercer tal atribuição. Mas não é somente isso que se pode verificar. Nota-se a completa falta de divergência entre os ministros, que menos parece ser de convicção e mais de pouco ou nenhum aprofundamento da matéria. Sim. É isso, senão observemos: a argumentação do Ministro Maurício Corrêa de que é "incontroversa a situação de perigo relacionada a esse meio de transporte, dependente que é do equilíbrio do condutor em apenas duas rodas, bem como em face da ausência de proteções estruturais, ativas e passivas, contra quedas e colisões", não pode ser recebida como uma crítica ao mototáxi, mas sua visão subjetiva sobre o uso de motocicleta. Ora, a moto é um veículo previsto no Código de Trânsito brasileiro, do qual inexiste qualquer apontamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Veículo disseminado no país, contra o uso do qual nada há na legislação, salvo normas de proteção e congêneres. Ainda segundo Maurício Corrêa, da mesma forma, "Submeter os potenciais usuários desse serviço a riscos com o aval do Estado, sem prévio e minucioso estudo realizado pelas autoridades federais competentes, é providência por demais temerária", parece desconhecer a popularidade do uso da moto no Brasil, seu aspecto legal, e que dar carona de moto é permitido...

Com um pouco de ousadia, é possível sustentar que o discurso do Ministro Maurício Corrêa revela-se carregado de preconceito, como daquele pai que diz ao filho que "prefere vê-lo morto a andar de moto", relacionando esse veículo a "coisa do Demo"...

A situação parece que deve ser vista com outros olhos, aqueles que são forçados a enxergar o dia-a-dia das ruas e dos brasileiros.

Não há mais espaço para preconceitos ou discursos no plano do ideal, do perfeito, vive-se numa sociedade complexa, pós-moderna, temperada com milhões e milhões de pessoas excluídas do mínimo existencial, humilhadas pela falta de oportunidade, de educação (ao menos de razoável qualidade), saúde etc.

Prova maior não existe e pode ser constatada em todo país, especialmente naqueles em que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais, de que o fenômeno do mototáxi não se preocupou com as decisões do Supremo Tribunal Federal. Nada mudou, nada mudou!!!. Numa linguagem bem popular, "não se pode tapar o sol com a peneira!".

5. O QUE FAZER?

Constatada a flagrante divergência entre o quanto proclamado pelo Supremo Tribunal Federal e a realidade das ruas, resta indagar – o que fazer? A pergunta, como sugere o título deste artigo, é destinada aos membros do Ministério Público, notadamente dos Estados e do Distrito Federal, considerando que não se evidencia interesse direto da União nessa questão tipicamente urbana e local, a legitimar a atuação do Ministério Público Federal.

É possível pensar em duas formas de atuação do Ministério Público, ambas na defesa de interesses difusos. Uma, visando ao combate do mototáxi, sob a idéia de que a atividade depende de autorização do poder público municipal e, se existente, estaria maculado pela inconstitucionalidade, preocupando-se, ademais, com os riscos da atividade aos consumidores do serviço; e outra, tolerando-o.

Quanto ao combate, pode-se instaurar inquérito civil e: 1- provocar o Município a coibi-lo, através de fiscalização administrativa; 2- ajuizar ação civil pública para que o faça, visando cassar eventuais autorizações eventualmente concedidas, além de proibi-lo de fazê-lo. 3- ajuizar, perante o Tribunal de Justiça do Estado, ação direta de inconstitucionalidade, caso haja norma regulando o serviço. Basicamente, seria isso.

Em outra banda, agora preocupado com questões metajurídicas, "tolerá-lo", sob o fundamento de sua realidade instalada nos municípios brasileiros, inclusive cumprindo uma nítida função social, na medida em que garante ocupação e renda para jovens brasileiros, além de atender ao interesse de pessoas que precisam de um transporte rápido e acessível. Ademais, não se trata de um serviço referencial ou estratégico para o transporte de massa, que inviabilizaria aquele prestado pelas empresas de ônibus, até porque seu crescimento decorre, ao menos em parte, da dificuldade desse sistema tradicional em atender aos interesses de parcela de consumidores de serviços de transporte.

É necessário, entretanto, esclarecer o que aqui se entende por tolerância. Esta não significa "fechar os olhos" para o serviço de mototáxi, ou seja, simplesmente aceitá-lo sem nada fazer, mas, sobretudo, encará-lo para diagnosticar, em cada localidade, de acordo com as suas características territoriais e populacionais, sua extensão e repercussão, a fim de não só acompanhar-lhe, mas propor e efetivar, por exemplo, ao longo do tempo, melhorias no transporte tipicamente de massa (preço, qualidade, eficiência, atendimento a determinados bairros e ruas, através, muitas vezes, de veículos menores e apropriados) e, concomitantemente, fiscalizar o uso de motocicletas, aplicando a legislação existente, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro, para evitar que pessoas dirijam e/ou sejam transportadas desprovidas de capacete e os demais itens obrigatórios de segurança.

5.1 Ainda o que fazer – o caminho jurídico da tolerância

Sem dúvida, a postura de tolerância é polêmica, não só pelas críticas ao serviço de mototáxi, como transporte coletivo urbano, mas, ainda, numa análise jurídica, pelos efeitos vinculante e erga omnes das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício do controle abstrato de constitucionalidade. É possível, todavia, contrariar essa impressão de afronta às decisões do STF.

A eficácia erga omnes "significa que a decisão tem força geral, contra todos, que ela alcança todos os indivíduos que estariam sujeitos à aplicação da norma impugnada" (PAULO; ALEXANDRINO, 2006, p. 91). Isso quer dizer, aplicando-se aos casos analisados (ADI’s relativas às leis estaduais do Pará, Minas Gerais e Santa Catarina), que toda pessoa potencial ou efetivamente beneficiada com a regulação do serviço de mototáxi naqueles Estados, será atingida, ou seja, não poderá utilizar-se da prerrogativa legal para buscar autorização para o exercício da atividade, licenciar sua motocicleta com eventual benefício fiscal, etc.

Quanto ao efeito vinculante, "significa que a decisão terá que ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (ibidem). Assim, naqueles Estados, o Poder Judiciário, em processo presentes e futuros, terá que acatar a decisão da Corte para impedir os efeitos de lei ou ato normativo, municipal ou estadual, direta ou indiretamente regulador da atividade de mototáxi. Da mesma forma, a Administração Pública, direta ou indireta, não poderá aplicar a legislação maculada pela inconstitucionalidade.

Em relação aos demais Estados da Federação, é preciso identificar se houve lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição Estadual e declarado inconstitucional, com matéria idêntica ou semelhante à analisada. Se houve lei ou ato normativo estadual declarado inconstitucional [02], toda pessoa potencial ou efetivamente beneficiada com a regulação do serviço de mototáxi naquele Estado será atingida, ou seja, não poderá utilizar-se da prerrogativa legal para buscar autorização para o exercício da atividade, licenciar sua motocicleta com eventual benefício fiscal, etc, em decorrência da decisão do Tribunal de Justiça local ostentar os efeitos erga omnes e vinculante. Entretanto, se houve lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, em ação de constitucionalidade, no âmbito daquele município também todos serão afetados.

Caso não exista, porém, lei ou ato normativo estadual ou municipal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça [03], acerca do serviço de mototáxi, e considerando, obviamente, que aquele estado-membro não teve lei ou ato normativo estadual declarado inconstitucional pelo STF, embora nem um pouco recomendável [04], ante o claro fundamento da inconstitucionalidade proclamada pela referida Corte, "nada impede", juridicamente, que se edite legislação, seja no âmbito municipal ou estadual, sobre o serviço de mototáxi, permitindo, por exemplo, autorizações para o exercício da atividade. O significado da expressão "nada impede" é porque, a despeito de não ser recomendável, não ofenderia, formalmente, a decisão do STF [05], embora numa demanda ulterior pudesse ser invocada a teoria da transcendência dos motivos determinantes [06].

6. CONCLUSÃO

O que fazer, portanto? Qual a postura, pois, do Ministério Público? Ora, se determinado estado-membro ou município não está formalmente atingido pela decisão do STF e não lhe sendo recomendável legislar sobre o serviço de mototáxi, poderá "tolelar" tal atividade, desde que reconheça isso conveniente pelas particularidades daquele estado-membro ou município. E aqui entra o Ministério Público como órgão articulador e facilitador dessa "tolerância", que não significa, como já dito, "fechar os olhos" [07], mas acompanhar o caso, formalizando ajustamentos de condutas, por exemplo, evitando-se um mal ainda maior, ou seja, jovens abandonados, sem emprego, marginalizados, aptos a aumentar as estatísticas da violência urbana.

A "tolerância" pode significar audiências públicas, negociações, ajustamentos de conduta para que as centrais de mototáxi subsidiem a necessária obediência à legislação de trânsito, assegurem direitos aos usuários do serviço etc., uma série de iniciativas, a despeito da polêmica que podem causar, capazes de reconhecer a realidade, deixando, simplesmente, de ignorá-la ou tratá-la com lamentável preconceito.

Dessa "tolerância" pode-se extrair a consciência de que as raízes dos problemas do trânsito e do transporte são mais profundas e perversas do que o "incômodo" vivenciado pelos motoristas de automóveis, com "seus espaços" disputados pelos mototaxistas, ou do descontentamento das empresas de ônibus, sujeitas a uma "concorrência desleal" por quem não oferece segurança, conforto, higiene... [08]

BIBLIOGRAFIA

ABRACICLO. Disponível em: www.abraciclo.com.br/perfil.html. Acesso em 06 ago 2007.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Disponível em: www.cidades.gov.br. Acesso em 10 ago 2007.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Edições JusPodivm, 2006.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Controle de constitucionalidade. 4.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

FONSECA, Natasha Ramos Reis da. Sobre duas Rodas: o mototáxi como uma invenção de mercado. Dissertação – Programa de pós-graduação em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas ENCE/IBGE, 2005, 113p. Disponível em http://www.ence.ibge.gov.br/pos_graduacao/mestrado/dissertacoes/pdf/2005/natasha_reis_da_fonseca_TC.pdf. Acesso em 30 jul 2007.

RODRIGUES, Petterson. Motocicleta se consolida como meio de transporte popular. In: Agência Brasil. Disponível em: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/07/05/materia.2007-07-05.0260527334/view. Acesso em 05 jul 2007.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 2.ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2006.

DANTAS, David Diniz. Interpretação constitucional no pós-positivismo: teoria e casos práticos. 2.ª ed., São Paulo: Madras, 2005.

NOTAS


01 O conceito de invenção de mercado está explicitado no texto.

02 Trata-se do controle abstrato/concreto de constitucionalidade.

03 Considerando, outrossim, que não há, naquele estado-membro, lei ou ato normativo estadual declarado inconstitucional pelo STF.

04 Não se pode recomendar o que contraria a Constituição Federal e que facilmente será declarado inconstitucional..

05 Pela falta de incidência, no caso, dos efeitos erga omnes e vinculante.

06 Teoria que consagra que os fundamentos resultantes da interpretação da Constituição, quando realizada pelo STF, em controle abstrato, devem ser observados por todos os tribunais e autoridades.

07 Aliás, como se faz com a infração penal do jogo do bicho.

08 É a costumeira argumentação dos setores econômicos descontentes.
Fonte:Revista JUS Navigandi

MOTOTAXISTAS FAZEM MENIFESTAÇÃO EM SALVATERRA/PARÁ

Mototaxistas do município de Salvaterra, se reuniram na manhã desta quinta-feira (7) para protestar na Câmara dos Vereadores, durante sessão ordinária.

O protesto foi contra a decisão do Prefeito de Salvaterra, Juca Araújo (DEM), que liberou o alvará para o funcionamento de uma segunda associação na cidade dias antes da eleição.

Seis dos nove vereadores estavam presentes na sessão e ouviram o pronunciamento do Presidente da Associação dos Moto Taxistas de Salvaterra, Pastor Edilson Oliveira. "A Lei é clara. O profissional precisa ter acima de 21 anos, ter pelo menos 2 anos de Carteira de Habilitação e estar com sua moto totalmente legalizada além de outras exigências. Já temos caso até de moto roubada e apreendida entre os membros dessa nova associação. Será que nossas autoridades não vêem isso?" disparou Edilson durante seu discurso.

Os vereadores reclamaram que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores já foi enviado ao Prefeito, ainda no primeiro semestre e até o momento nenhum posicionamento foi tomado. (DOL, com informações da Sucursal de Salvaterra)
Fonte:Diário do Pará

POUCAS CIDADES TÊM TRÂNSITO MUNICIPALIZADO

Sem a municipalização, é comum ver infrações de trânsito sendo cometidas livremente no interior.
A segurança no trânsito é um problema atual, sério e mundial, mas absolutamente urgente no Brasil. A cada ano, mais de 33 mil pessoas são mortas e cerca de 400 mil ficam feridas ou inválidas. Estima-se que o custo total dos acidentes no país, incluindo aqueles ocorridos em áreas não urbanas, se aproxima de R$ 10 bilhões a cada ano.

No interior, o trânsito se apresenta como um dos mais graves problemas urbanos, ocasionados pelas mudanças constantes da estrutura física dos municípios, resultado da expansão desordenada. De acordo com estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), as cidades sergipanas tiverem um aumento considerável de veículos nos últimos anos (ver box) e tudo indica que vai crescer muito mais.

Para o consultor e professor especialista em gestão de trânsito, Reinaldo Santos, criar um órgão executivo de trânsito em cada município é a melhor forma de garantir ao prefeito as condições de atender às necessidades da população por meio de um trabalho sistemático e não apenas por medidas isoladas.

“Não importa o tamanho da cidade, todas têm pedestres atravessando a rua, crianças saindo da escola e um aglomerado de lojinhas na rua principal. É por isso que os municípios precisam ter um departamento ou uma secretaria estruturado e com os seus agentes devidamente capacitados”, avalia Reinaldo.

A avaliação do especialista já é uma obrigação legal. Planejar, projetar, regulamentar, operar, aplicar e fiscalizar o trânsito. Essas são algumas das 21 diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para a municipalização - Lei obrigatória desde 1997. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por considerar que é no município que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, transferiu as competências estaduais às prefeituras. Com isso, os administradores municipais devem operar os recursos arrecadados com multas e aplicá-los em projetos de trânsito.

Atualmente, segundo o Denatran, dos 5.561 municípios, apenas 955 (ver box) são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ou seja, estão municipalizados. Esses dados indicam, portanto, que apenas quase 20% das cidades brasileiras integram as normas. Em Sergipe, somente a capital, a Barra dos Coqueiros, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Socorro, Propriá, São Cristóvão e Tobias Barreto cumpriram a lei e municipalizaram o seu trânsito.

EM PROCESSO

Carmópolis e Laranjeiras também já estão municipalizados, porém se encontram ainda em via de aprovação do Denatran. “É uma burocracia. Tem todo um processo para que se aprove e a gente faça parte do Sistema Nacional de Trânsito. Já passamos pela inspeção local e todas as outras exigências foram providenciadas. Estamos aguardando o resultado”, informa o diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Carmópolis, Cledivan Siqueira.

Pressionado pelo Ministério Público, em 2009, a tomar medidas eficazes e urgentes no ordenamento do trânsito, em especial nas principais ruas da cidade, o prefeito de Umbaúba, Anderson Farias, elaborou um projeto para buscar recursos federais do Ministério das Cidades. O gestor avisa que agora está trabalhando no sentido de municipalizar o trânsito da sua cidade.

“Nós temos a quinta maior feira do Estado de Sergipe, então nas segundas, o nosso município fica um caos. Sem falar que temos os maiores índices de acidentes de trânsito de Sergipe, por causa do fluxo de veículos que adentram a cidade, pois é cortada por uma das maiores rodovias do Estado que é a BR 101, além de ser entroncamento com outras rodovias estaduais. É preciso urgente organizar o trânsito de Umbaúba que é caótico”, ressalta Anderson.

“A nossa Secretaria de Transporte trabalha basicamente com a recuperação das vias, mas não é só isso, é preciso disciplinamento do transporte. Queremos não só reduzir os acidentes, como melhorar a qualidade de vida do nosso povo. Vamos utilizar essa verba do Ministério das Cidades, principalmente, para a criação do nosso Departamento de Trânsito, treinando agentes e adquirindo equipamentos para fazer o ordenamento”, acrescenta o prefeito.

Na opinião de Anderson, os municípios têm obrigação de agir na área de trânsito também. “Redutores de velocidade, organização de passeios, sinalização vertical ou horizontal e curso de capacitação para a população, isso inclui principalmente estudantes, têm que ser organizados pelas prefeituras. Acredito que isso deveria ser seguido por todos os gestores. Sai muito mais barato fazer a prevenção do que gastar com despesas causadas por acidentes”, entende o administrador.

FALTA TREINAMENTO

Na análise do especialista Reinaldo Santos, municipalizar o trânsito é assumir integralmente a gestão das questões locais, naquilo que o Código de Trânsito Brasileiro coloca como competência específica dos municípios. “É fundamental para o futuro das cidades, permitindo que ações tomadas no presente possibilitem a melhora efetiva da qualidade de vida no futuro, melhorando a circulação e reduzindo consideravelmente o número de mortos em acidentes de trânsito”.

A municipalização do trânsito ainda pode ser feita por meio de convênios entre as prefeituras e os estados. Nesse caso, os entes estaduais continuam a fiscalizar o trânsito (agentes devidamente treinados e credenciados) e os municípios com a responsabilidade de aplicar os recursos referentes ao setor.

Segundo Reinaldo, os prefeitos sergipanos precisam dar mais atenção para o trânsito, principalmente os que já estão municipalizados. “O que falta é visão administrativa na área por parte dos gestores. A questão trânsito é um tripé: engenharia, educação e policiamento. Nós só temos esse último que é a punitiva e não é por aí. Eu sou especialista e consultor na área e estou tentando rever isso com todos os administradores municipais. Não sou contra o policial comandar, mas é preciso que ele tenha conhecimento”.

O consultor ressalta que não adianta apenas se municipalizar, é necessário realizar treinamento dos agentes de trânsito que irão atuar no município e conscientizar a população. “Tem que começar pela educação. Nós temos uma Resolução que implanta a matéria de trânsito nas escolas, mas isso na prática ainda não acontece em nenhum colégio do Estado, porque os nossos governantes não atuam como deveriam. As estatísticas estão aí para mostrar que, se continuarmos desse jeito, a tendência é piorar cada vez mais. Proporcionalmente, Sergipe, ano passado, foi considerado o Estado mais violento do país”, destaca Reinaldo.

DÚVIDAS

Quando se fala em municipalização do trânsito, surgem muitas dúvidas em relação ao processo, tanto para o administrador público, ou seja, o Pode Executivo, quanto para o Poder Legislativo. As maiores dúvidas consistem em: se será bom para o município; preocupação com a falta de pessoal especializado para gerenciar de forma adequada os serviços; se haverá sobrecarga nas finanças; e quais os caminhos que devem ser buscados para a efetivação do processo.

O professor especialista avisa que, caso o prefeito queira um suporte técnico para municipalizar o trânsito da sua cidade com qualidade, ele está à disposição. “Tenho projetos para diversos municípios. Posso ajudar prestando assessoria. Além disso, promovo pós-graduação na área e o gestor pode inscrever os seus agentes. A falta de planejamento do sistema viário e dos meios de transportes e circulação sobrecarrega a estrutura atual do trânsito, resultando nos congestionamentos, na perda de produtividade e nos altos índices de acidentes. Uma vez municipalizado e com educação, o município trabalha a questão humana em todos os sentidos”, afirma Reinaldo.

ESTRUTURA


Para os municípios se integrarem ao SNT, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99 – Conatran, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização, educação e análise de estatística. Conforme o porte do município poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse da administração municipal.

Para exercer as funções estabelecidas pelo SNT, o município precisa implantar uma estrutura administrativa, composta por uma divisão de trânsito, criada por lei e que determinará o cargo de diretor, que será a autoridade local no setor. O órgão responsável pode ser integrado ao estabelecimento municipal (uma sala) ou construído de acordo com as necessidades da população.

A equipe de trânsito ficará responsável pela agilidade, monitoramento técnico, fiscalização e autuação de infratores. Devem estar devidamente uniformizados e com equipamentos mínimos necessários para a função. Bem como, veículos, viaturas e/ ou motocicletas, devidamente identificados com a sigla ‘Trânsito’ e o nome do órgão; sistema de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis; equipamento para sinalização de emergência.

MUNICÍPIOS PODERÃO GANHAR CONSELHOS COMUNITÁRIOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6072/09, do deputado Márcio Marinho (PR-BA), que institui o conselho comunitário de trânsito nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e determina que a criação desse conselho caberá aos órgãos de trânsito de cada cidade, inclusive a regulamentação de seu funcionamento.

Entre as funções desse conselho estarão: defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito; colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito; realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito; promover campanhas de educação de trânsito; e colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.

A proposta prevê também que o conselho deverá ter na sua composição representantes de órgãos e instituições públicas, de associações civis dedicados à melhoria do trânsito, de associações de moradores e de sindicatos patronais e de trabalhadores, além de pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito. Em todos os casos a participação não será remunerada.

O autor do projeto argumenta que é natural que a população seja chamada a contribuir para a garantia de um direito cuja defesa não depende apenas da ação das autoridades, mas também da conscientização de motoristas e pedestres.

“Por mais bem preparadas que sejam as pessoas que atuam nos órgãos de trânsito municipais, é inegável que têm muito a ganhar em experiência e informação se puderem contar com a ajuda e com as críticas dos cidadãos que se interessam pelo destino do trânsito em sua cidade”, afirma o deputado Márcio Marinho.


PARTICIPAÇÃO POPULAR

Ele acrescenta que o conselho estimulará a participação popular na definição de políticas e de estratégias de condução do trânsito local. Além disso, os conselhos não exigirão mais gastos dos municípios, já que a participação será voluntária.

O parlamentar lembra que muitas vezes falta harmonia de atividades e de políticas entre os diversos agentes de governo. A instituição de meios para facilitar o contato da população com esses agentes vai contribuir para tornar as ações nessa área mais eficazes.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Jornal da Cidade/Sergipe
Repórter:Viviane Paixão

07/10/2010

CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO PRETO/SP PODERÁ REFAZER PROJETO DE LEI DOS MOTOTAXISTAS


O Sindicato dos Mototaxistas de Ribeirão Preto (Sindimoto-RP) foi acusado ontem pelo vereador Walter Gomes (PR) de atrapalhar a votação do projeto de lei que regulamenta a atividade destes profissionais. A votação, prevista para ser feita ontem, foi adiada pela segunda vez pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a pedido do próprio sindicato.

“O sindicato quer incluir uma cláusula que obrigue o mototaxista a pagar uma taxa de R$ 10 por mês. Mas isso é inconstitucional, porque ninguém é obrigado a se sindicalizar”, afirmou o vereador. O presidente do Sindimoto-RP, Danilo Pereira, foi procurado por celular e não foi encontrado.

O vereador Nicanor Lopes (PSDB), presidente da CCJ, confirmou que o sindicato os procurou e pediu o adiamento da votação do projeto. “A Casa entendeu que a votação precisava ser adiada. O sindicato nos pediu esse adiamento porque não há consenso entre o projeto e as propostas dele”, afirmou. Além da inclusão da taxa mensal, o sindicato defende que sejam regularizados 3 mil mototaxistas, enquanto o projeto do Governo Municipal prevê que sejam 1 mil - o equivalente a um condutor a cada 600 habitantes.

Embora uma audiência pública com os mototaxistas tenha sido marcada para o próximo dia 19, ontem os cerca de 25 mototaxistas que compareceram na Câmara debateram o projeto de lei junto com Gomes, na sala de reuniões. Durante cerca de uma hora, ele apresentou a proposta, discutiu todos os itens e informou sobre a alteração de um dos artigos, que prevê que uma criança a partir de sete anos pode ser transportada desde que tenha autorização por escrito dos pais —inicialmente, a proposta previa que o transporte poderia ser feito somente a crianças a partir de 12 anos.

O vereador também disse, caso a demanda pelas autorizações seja maior, ele deverá pedir à prefeita Dárcy Vera (DEM) que aumente para 1,2 mil.

Segundo Roberto de Carlos, presidente da Associação dos Motoqueiros e Mototaxistas de Ribeirão (AAMM), a cidade possui mais de 2 mil mototaxistas. “Infelizmente são poucos os que vêm na Câmara para representar a classe.”

Profissionais devem vir ‘em peso’

O vereador Walter Gomes (PR) disse ontem que ele não estará presente no dia da audiência pública que discutirá o projeto de lei de regulamentação dos mototaxistas em Ribeirão Preto, no próximo dia 19. Entretanto, disse aos profissionais que eles deverão aparecer “em peso” na Câmara Municipal, com intenção de pressionar o Legislativo. A Transerp, que fiscaliza o trânsito e transporte de Ribeirão, cadastrou 821 mototaxistas para a regulamentação e, caso o número de candidatos ultrapasse o limite de mil previsto pelo projeto de lei, os próximos cadastrados serão definidos por sorteio público. Entre as exigências para o exercício da profissão está a ausência de antecedentes criminais, o pagamento de apólice de seguro de vida no valor de R$ 10 mil, a idade mínima de 21 anos e oferecer touca descartável ao passageiro.
Fonte:Gazeta de Ribeirão
Gabriela Yamada
Repórter

06/10/2010

INSTITUTO Dr.JOSÉ FROTA DE FORTALEZA JÁ ATENDEU 10.468 VÍTIMAS DE ACIDENTES EM 2010

Dos 180 leitos da unidade de traumatologia, 90% são ocupados com vítimas de acidentes de moto

A superlotação nas unidades de saúde no Estado não é um problema novo. Neste mês, o jornal mostrou a situação caótica na emergência do Instituto Dr. José Frota (IJF). Mas quem são esses pacientes que estão ocupando os leitos do hospital? Segundo o cirurgião vascular e chefe da equipe de emergência do hospital, Lineu Jucá, a maioria deles é vítima de acidentes de trânsito. Para se ter uma ideia, de janeiro a última segunda-feira, 27, o Frotão registrou 10.468 casos de violência no trânsito. Um número bem superior se comparado ao mesmo período do ano passado, com 9.109 casos. Ou seja, um acréscimo de quase 15%.

Ainda de acordo com dados do hospital, o maior número de pacientes que dão entrada na unidade são vítimas de acidentes de moto. Só este ano, foram 4.493 casos. Em segundo lugar está o abalroamento, com 2448 casos; em terceiro, atropelamento, com 2.217 registros; em seguida aparece a queda de bicicleta, com 790 atendimentos.

Uma dessas vítimas do trânsito foi o motoboy Antônio Kildere do Amaral. Em um domingo de folga, quando voltava para casa com sua esposa na garupa da motocicleta, um motorista alcoolizado em alta velocidade colidiu com a traseira da moto e arremessou ambos a metros de distância. Segundo Amaral, a pancada foi tão forte que a motocicleta partiu em dois pedaços.

Em consequência disso, o motoboy teve várias fraturas nas pernas e passou nove dias internado na emergência do IJF. Já sua esposa, teve politraumatismo craniano e por pouco não faleceu, mas ficou cinco dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). "Passei dois anos e seis meses sem poder trabalhar, pois minha moto era o meu instrumento de trabalho. Diante disso, tive sérios problemas pessoais e até me separei da minha esposa" conta.

De acordo com o cirurgião vascular Lineu Jucá, dos 180 leitos da unidade de traumatologia, 90% são ocupados com acidentados de moto. Destes, 70% são provenientes do Interior do Estado. Ele explica que a situação se agrava, pois, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), 75 % dos municípios cearenses não possuem órgão de trânsito.

Conforme levantamento realizado por ele no IJF, 56% das vítimas de acidentes de moto estavam sem capacete; 55% sem habilitação; e 42% alcoolizados. Mas, conforme Jucá, as consequências não se restringem aos danos físicos, mas também custos extras aos cofres públicos. "Cada paciente internado no IJF gasta em média R$15 mil por tratamento. Se evitássemos essa internações teríamos mais vagas", diz.

E a solução, para ele, é a fiscalização efetiva nas estradas e a educação no trânsito nas escolas. "Não adianta construir hospitais ou mais leitos nas unidades de saúde pública, pois quanto mais for construido, mais serão ocupados por vítimas do trânsito. O motivo é a falta de um política pública voltada para o trânsito", desabafa.

FISCALIZAÇÃO
O comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), coronel Túlio Studart, afirma que o órgão possui 393 policiais militares, 30 viaturas, 52 motos e 20 bafômetros. Contudo, reconhece que o número não é suficiente. Diante disso, o Comando da Polícia Militar está analisando a possibilidade de contratar mais homens até o próximo ano, para intensificar a fiscalização nas rodovias estaduais.

Mas, o comandante ressalta que só a fiscalização não é suficiente para reduzir a violência no trânsito. Segundo ele, o principal motivo dos acidentes é a negligência e a imprudência dos próprios motoristas.

"Os fatores que podem causar acidentes são o clima, condições da via e do veículo. Mas nos nossos boletins quase todos os acidentes acontecem após uma imprudência ou desrespeito as leis de trânsito", assegura coronel Túlio Studart.

Na tentativa de diminuir os acidentes de trânsito e formar cidadãos mais conscientes, o Detran-CE inaugurou, em maio de 2009, a primeira Escola de Educação para o Trânsito do Nordeste. A estrutura possui mil metros quadrados e pista de teste de 600 metros quadrados, asfaltada e sinalizada verticalmente, horizontalmente e semafórica.

De acordo com Ana Claudia Reis Sales, coordenadora escola, as visitas são agendadas e guiadas para alunos das escolas públicas e privadas, da faixa etária de seis a 16 anos. Atualmente, o local recebe, diariamente, uma média de 100 estudantes, nos dois turnos do dia, com 3 horas de atividades.

MELHORIAS
HGF inaugura 70 leitos de internação

Embora o atendimento em macas nos corredores ainda seja uma realidade no Hospital Geral de Fortaleza(HGF), a partir de hoje, a diretoria da unidade espera que a situação seja, pelo menos, reduzida. Isso porque foram inaugurados, na tarde de ontem, 70 leitos novos de internação no prédio que situa-se na Avenida Ávila Goulart.

A obra de ampliação foi concluída de forma tardia, já que foi iniciada há exatamente dez anos. E a última inauguração, em 2009,com 38 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e 44 leitos de UTI de médio risco, não foi suficiente para dar vasão à demanda média diária de 210 pacientes em estado de emergência.

Para alívio de pessoas em atendimento e familiares, desde o início da semana, alguns pacientes já estavam sendo remanejados para os novos leitos, de acordo com a diretora do hospital, Níobe Barbosa. Destinados principalmente aos casos de emergência, neurocirurgia e transplantados, a novas alas devem atender também casos clínicos de tratamento renal, ou pessoas em estado pós-cirúrgico.

Onde hoje existem os leitos, 2º e 3º andares do prédio, antes da reforma, funcionavam o Centro de Esterilização de Material, o Centro Cirúrgico e a Neonatologia que agora foram deslocados para a Unidade Régis Jucá, na rua ao lado.

Junto com a reforma, chegam também novos equipamentos de hemodiálise, tomógrafo e novos profissionais. De acordo com a diretora do HGF, Níobe Barbosa, foram convocados 125 enfermeiros para assumir a função ainda este mês, 31 médicos e 33 auxiliares .
Fonte:Diário do Nordeste
Karla Camila e Janayde Gonçalves
Repórteres

03/10/2010

MAIS SEGURANÇA PARA A MOTO

Carros e motos têm de aprender a conviver no trânsito, bem como os pedestres: todos ganharão com isso

Congresso SAE BRASIL, no Expocenter Norte, em São Paulo, vai debater alternativas para circulação das motocicletas

Hoje a frota nacional já é composta de 20% de motocicletas, ou mais de 15 milhões de unidades, segundo dados da Abraciclo de abril de 2010. "A atenção a esse veículo tem de ser séria e levada em consideração no projeto e na definição das vias de circulação, para evitar acidentes e minimizar suas consequências", diz Antonio Marcondes, diretor do comitê de Duas Rodas do Congresso SAE BRASIL 2010.

O número de motociclistas envolvidos em acidentes de trânsito fatais faz parte de uma estatística assustadora. Só em 2010 representaram 8 mil. Claro que as causas dos acidentes envolvem diversos fatores, não só as vias, mas o efeito desses acidentes, do ponto de vista econômico, pode chegar ao astronômico valor de 5% do PIB nacional quando considerados todos os custos envolvidos. Todos estes aspectos - as vias, o veículo e o homem - estarão em debate no painel Duas Rodas, que será realizado no dia 7 de outubro, durante o Congresso SAE BRASIL, em São Paulo.

Portanto, as ruas, avenidas e estradas devem estar preparadas para todos os tipos de veículos e devem ser pensadas por especialistas para dar maior segurança aos usuários e pedestres. O poder público também tem de assumir o seu papel e fiscalizar novas construções para que sejam bem feitas, além de agir no sentido de coibir as alterações em calçadas e vias públicas feitas sem autorização, e de maneira que prejudica a segurança e a vida de pedestres e usuários de veículos motorizados ou não.

Temos inúmeros exemplos hoje que passam despercebidos e afetam diretamente a segurança dos condutores, como bueiros abertos, desníveis em pistas, reparos mal feitos, trilhos em calçadas etc. Cabe às nossas autoridades empregar bem os recursos necessários pensando primeiramente na segurança de motociclistas, motoristas e pedestres. Segurança também está diretamente relacionada ao condutor, e há a necessidade do desenvolvimento da habilidade dos motociclistas.
Fonte:Diário do Nordeste
André Marinho
Editor

KASINSK INAUGURA FÁBARICA EM MANAUS

Trabalho e emprego: investimento da Kasinski vai resultar em 500 unidades de motos por dia, quando estiver em capacidade plena; marca tem no portfólio 12 produtos
Daniel Nogueira concessionária da marca no Ceará, acredita que fábrica dará mais garantia para peças e agilidade na reposição
No calor e entre a exuberante natureza em Manaus (AM), a montadora abre uma nova fase na sua história com a abertura de uma sede na região

No último final de semana, a CR Zongshen do Brasil, fabricante de motocicletas e dona da marca Kasinski, aportou de vez em terras brasileiras. Conhecida como a "Meca das motos" - por atrair fábricas do gênero - Manaus agora é sua nova casa. A nova unidade fabril deverá marcar um novo momento. "Estamos investindo também em tecnologia de produção. Com isso, damos um passo à frente no mercado. Para atingir a mesma eficiência e produtividade com as linhas de produção existentes hoje, no mercado brasileiro, precisaríamos do triplo da área fabril e de pelo menos o dobro do número de funcionários e é isso que estamos fazendo", disse o presidente da Kasinski do Brasil Claudio Rosa.

O primeiro componente a ser fabricado será o chassi da motocicleta e a produção deve iniciar no primeiro trimestre de 2011. Ainda neste último trimestre, Claudio informou que iniciam as obras de construção de um complexo industrial que tem previsão para entrar em operação em 2012. "Estão sendo investidos R$ 45 milhões na obra civil", calcula.

De acordo com o presidente, com o crescimento de 168,2% em volume de vendas e 318,1% em receita bruta, a Kasinski confirma o primeiro semestre de 2010 como o melhor da empresa. "O desempenho operacional no primeiro semestre registrou o melhor resultado da companhia. A receita bruta atingiu R$ 71 milhões e o volume de unidades vendidas registrou salto 168,2% superior em relação à igual período de 2009, alcançando 8.969 motocicletas", conta.

Com o portfólio de 12 produtos de 110 a 650cm³ de cilindrada, incluindo um modelo de sccoter elétrico, a Kasinski quer mais.

Quando estiver em plena função, a capacidade da fábrica será de 500 motos por dia. "Hoje a Kasinski tem modelos para todos os segmentos, tanto para quem curte o meio ambiente como a Prima Electra, como para quem quer uma moto de passeio, pequena, que é a Win 110 ou uma esportiva de grande porte que é a Comet de 650 cilindradas", salienta Josias Maia, gerente de qualidade da empresa.

Para Daniel Nogueira, diretor geral da Mil Motos - revendedora Kasinski em Fortaleza, a aquisição da marca pelo grupo chinês e a fábrica em solo brasileiro dará mais garantia em reposição de peças, gerando um atendimento melhor e mais ágil. "A fábrica nos dará aval para trabalhar com mais afinco". Daniel pondera que o grande beneficiado será o cliente: "fatalmente os preços se tornarão mais viáveis e sedutores ao bolso", diz.

Para Claudio Rosa, a Kasinski tem um foco muito especial no Nordeste. "Felizmente, estamos muito felizes com os nossos parceiros, principalmente, com as revendas. No caso do Ceará, com exatidão da Mil Motos, é gratificante ver o público cearense aderindo e a marca se fortalecendo. Acho que é pelo tipo de produto, o padrão de qualidade que podemos oferecer, com preço competitivo e com todo serviço técnico e pós-venda", finaliza.

Modelos da marca

Prima electra: Scooter
Win 110: Scooter
Comet 150: Street
Mirage 250: Custom
Crz 150: Off road
Comet gt 250: Esportiva
Comet gt 650 R: Esportiva
Way 125: Urbana
Seta 150: Urbana

REDE

10 revendedoras da marca estão presentes no Ceará. Sobral, Fortaleza (2), São Benedito, Tianguá, Itapipoca, Mauriti, Juazeiro do Norte, Brejo Santo e Maracanaú.
JOTA POMPÍLIO
Repórter

ORDENAMENTO NO CENTRO DE CRATEÚS/CEARÁ

Novas sinalizações são implantadas no Centro de Crateús como forma de organizar o fluxo de motoristas e pedestres
Sinalização horizontal reserva estacionamento para pessoas com necessidades especiais
Crateús. Após a realização do asfaltamento das principais avenidas e vias públicas da sede deste Município, a Guarda Civil está atuando com a sinalização da malha viária urbana. Muitas ruas vêm recebendo a atenção do órgão, que, inicialmente, focou seus trabalhos para o Centro da cidade. A população, que há muitos anos não convivia com as ruas pavimentadas e sinalizadas, está aprovando as novas medidas e o ordenamento das vias do centro comercial.

Sinalização horizontal nas principais vias, faixas de pedestres nas proximidades de semáforos e das agências bancárias, delimitação de espaço para veículos, motocicletas e caminhões de carga e descarga são algumas das novidades implantadas no Centro da cidade nas últimas duas semanas. Cadeirantes e idosos foram contemplados também com sinalização, tendo vagas para o melhor acesso dessas pessoas.

O empresário Luciano Costa, proprietário de farmácia na Rua Moreira da Rocha, no Centro, avalia que a medida trouxe organização e disciplina a esta importante área da cidade. "Cada um agora têm o seu lugar reservado, veículos de passeio, motos, pedestres, idosos", afirma. Seus clientes mostram aprovação, pois ficou mais fácil estacionar próximo da loja. "Antes alguns reclamavam que não tinham como nem onde parar para nos comprar". Preocupado com abusos de velocidade, o empresário solicita urgência na colocação de redutores de velocidade e na realização de campanhas de conscientização sobre o tema, por parte da Guarda Municipal.

Os cruzamentos das principais avenidas do Centro foram marcados com faixa de parada obrigatória. Os pontos de mototáxi já existentes no Centro foram sinalizados. Para o mototaxista José Moura a medida é importante. "Melhorou bastante a organização do Centro da cidade, principalmente para os carros, que agora tiveram o espaço ampliado". Ele diz, ainda, que é necessário rigor na fiscalização por parte da Guarda Municipal, especialmente no Centro.

De acordo com o inspetor Severino Gomes, da Guarda Civil Municipal, a cidade estava necessitando dessa ação, devido ao crescimento da movimentação nos últimos anos. "Assim que ocorreu a pavimentação asfáltica, nos preocupamos em sinalizar o Centro e também outras áreas da cidade", disse.

Ele refere-se ao trabalho de sinalização que o órgão vem realizando também nos bairros e entradas da sede. Na frente das escolas, por exemplo, estão sendo sinalizadas as faixas para pedestres e, nas vias de grande movimento de veículos, a Guarda está colocando redutores de velocidade, como é o caso da Rua Dr. Moura Fé, que dá acesso a pontos de muito trânsito, como a rodoviária. As vias Coronel Lúcio, José Sabóia Livreiro e Sargento Hermínio também irão ser beneficiadas, segundo inspetor Gomes.

Aprovação

"Melhorou bastante a organização do Centro, principalmente para os carros"
José Moura
Mototaxista

"Todos tem seu lugar reservado: veículos de passeio, motos, pedestres, idosos"
Luciano Costa
Empresário


MAIS INFORMAÇÕES
Prefeitura Municipal de Crateús - Setor de Guarda Civil
Região dos Inhamuns
(88) 3692.3330
Fonte:Diário do Nordeste