14/07/2011

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA LEI 12.436/11 DOS MOTOBOYS DE AUTORIA DO SENADOR MARCELO CRIVELLA

SENADOR MARCELO CRIVELLA(PRB)/RJ.
Fiscais do trabalho vão multar quem induzir motoboy a alta velocidade.
A iniciativa da lei partiu do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu a sanção da presidente da República Dilma Rousseff.

Sem prejuízo da aplicação de multas por eventual excesso de velocidade, empresas e empregadores ou pessoas que contratarem serviço e insistirem em descumprir a Lei 12.436/11 - que proíbe práticas que obriguem os motoboys a correrem no trânsito - também vão ter de acertar as contas com a fiscalização trabalhista. A iniciativa da lei partiu do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu a sanção da presidente da República Dilma Rousseff nesta quarta-feira (6) e publicada no Diário Oficial da União.

Por se tratar de uma norma de proteção ao trabalhador, caberá aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego investigar se aqueles empregadores adotam as seguintes práticas e, assim, levam os motoboys a desrespeitarem os limites de velocidade no trânsito: oferta de prêmios por maior volume de entregas ou prestação de serviço; dispensa de cobrança ao consumidor em caso de entrega ou serviço prestado fora do prazo; estímulo à competição entre motoboys para elevar o número de entregas e serviços prestados.
Se os fiscais constatarem o uso de algum desses recursos, proibidos pela Lei 12.436/11, aplicarão multa ao empregador infrator oscilando de R$ 300 a R$ 3 mil. Essa penalidade alcançará sempre o grau máximo em caso de reincidência ou quando ficar comprovado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula, em seus artigos 626 e 627, as formas de fiscalização e aplicação de multa nestes casos. Além de visitas regulares ou aleatórias a esses empregadores, os fiscais poderão agir motivados por denúncia do cidadão ou reclamação trabalhista.
Na justificação de sua proposta (PLS 98/07), Crivella ressaltava resultado de estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de 2001, que estimava o custo anual de acidentes em áreas urbanas do país em R$ 5,3 bilhões. O parlamentar chamava atenção ainda para a disparidade entre a proporção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e outros tipos de veículos. Os motorizados de duas rodas respondiam por 90% das ocorrências, enquanto os demais participavam com apenas 9%.

Em entrevista ao R7, por e-mail, o senador lembrou que a fiscalização do cumprimento da lei será ''imprescindível'' para ter efeito. Para ele, o apoio da população deve ocorrer naturalmente, sobretudo quando as pessoas tiverem consciência dos ''números de vítimas geradas pelos acidentes envolvendo esses veículos''.

- A lei se refere aos motociclistas profissionais, que ganham o pão sobre duas rodas. Duvido que entre eles haja quem arrisque a vida por deleite. O fazem para não perder o emprego. Não lhes é dado opção. [...] A prática do ''entrego em meia hora ou você não paga'' é abusiva, cruel e, em última análise, inconstitucional. Qualquer pessoa com escrúpulos perceberá isto. Mas quem não se submeter à lei será punido. O que não podemos mais é tolerar que a saúde, a vida desses profissionais termine em pizza.

De acordo com o autor da proposta, a lei também deve gerar economia de dinheiro público. Para se ter uma idéia, somente entre 2004 e 2005, foram gastos cerca de R$ 24,5 bilhões em prejuízos relacionados a acidentes de trânsito no Brasil, ainda segundo o senador.
A nova regra também barra uma prática comum em empresas que oferecem delivery (entrega) de comida, que costumam isentar o consumidor de pagar a taxa de serviço em caso de atraso.

O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo motos, destaca o senador Crivella, em sua proposta. Apenas na cidade de São Paulo, 478 motociclistas morreram em acidentes em 2010, segundo balanço da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
- Apenas proibir o excesso de velocidade e impor o uso dos equipamentos de segurança, atualmente obrigatórios, não tem surtido o efeito desejado.

Segundo um estudo divulgado em junho do ano passado pelo Hospital das Cínicas da FMUSP (Faculdade de Medicina da USP), de São Paulo, 71% dos motociclistas acidentados eram jovens ''no auge da produtividade'', sendo que 66% dos acidentes ocorreram no horário comercial.
Ainda segundo a pesquisa, dos 255 acidentados atendidos pelo Instituto de Ortopedia do HC durante um prazo de seis meses, 84 precisaram de internação, o que gerou uma despesa de R$ 3 milhões ao Estado – a média de internação por paciente foi de 18 dias. Além disso, 14% das vítimas precisaram ser reinternadas após a alta médica.
Fonte: Perkons

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