05/03/2009

O MOTO-TAXI TEM QUE SER REGULAMENTADO...

Muitos técnicos e autoridades do setor consideram incorreta a regulamentação dos moto-táxi, dentro do entendimento de que as motos não são veículos adequados para o transporte público de passageiros, embora se reconheça que, até agora, faltem estudos no setor para sustentar uma argumentação técnica mais efetivamente contrária a esse serviço. Desde que o fenômeno do moto-táxi começou a ganhar força, há cerca de dez anos, algumas questões foram levantadas, mas ficaram sem as respostas adequadas, como é o caso da falta de higiene no uso do capacete por diferentes passageiros. Outro exemplo é a falta de noção de muitos passageiros com relação ao fato de que dele também depende o equilíbrio da moto em certas manobras no trânsito.
De acordo com o artigo 30 da Constituição, compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Contudo, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Confederação Nacional de Transportes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto é de competência exclusiva da União, o que invalida as leis municipais que regulamentam os serviços profissionais de moto – tanto para transporte de carga como de passageiros. Favorável à regulamentação federal, Alfredo Peres da Silva, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades, afirmou ser necessário proibir o transporte de produtos perigosos em motos. Ele também assinalou que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelece como requisitos obrigatórios para a atividade remunerada de motociclista o uso de capacete e de colete e a especificação do piloto e do veículo. "A resolução do Contran, no entanto, generaliza as exigências para todo tipo de motociclista e o projeto de regulamentação pode fazer a diferenciação para atender apenas os motoristas profissionais", disse.Os moto-taxistas estão organizados e com apoio político.
Fortaleza e Goiânia, administrações que defendem o moto-táxi, mostraram dados evidenciando que, nessas cidades, há um considerável número de acidentes com motos, e números significativamente mais baixos de acidentes com moto-taxistas, o que indicaria que as regras da regulamentação favorecem a segurança de condutores e passageiros. O representante de Taubaté, onde o moto-táxi é regulamentado, também defendeu o serviço, sustentando que tem apoio popular e cobre falhas do sistema coletivo com oferta de atendimento 24 horas, rapidez e flexibilidade, o que inclui o transporte porta-a-porta, característico dos táxis; ele também criticou a inexistência de linhas de crédito para melhoria dos sistemas de transporte coletivo urbano. Em Taubaté, a negociação é feita com nove agências autorizadas, e não com o conjunto dos moto-taxistas, a tarifa é de R$3,00 por três quilômetros, e de R$0,50 por quilômetro rodado excedente. Há um rodízio de agências para a oferta de um serviço 24 horas. Os representantes dos municípios favoráveis ao transporte público por motos consideram o fenômeno irreversível e criticaram uma lei federal sobre o tema, assinalando que cada município deve regulamentar o serviço em sua respectiva jurisdição.

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