RESOLUÇÃO Nº 350 DE 14 DE JUNHO DE 2010
Institui curso especializado obrigatório
destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o
Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e
Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a
aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de
segurança no trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em
transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que
exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.
Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a
mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao
Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a
periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
ANEXO I
Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem
didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos
1. Carga horária
30 (trinta) horas-aula.
2. Requisitos para matrícula
· Ter completado 21 (vinte e um) anos.
· Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.
3. Estrutura curricular
Módulo Disciplina Carga
Horária
Ética e cidadania na atividade profissional 3 h/a
Noções básicas de Legislação 7 h/a
Gestão do risco sobre duas rodas 7 h/a
MÓDULO I
Básico
Segurança e saúde 3 h/a
MÓDULO II
Específico
Transporte de pessoas
ou
Transporte de cargas
5 h/a
MÓDULO III
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática veicular individual específica (carga ou pessoas) 5h/a
Total 30 h/a
3.1 Módulo I - Básico
Disciplina Conteúdo
Ética e cidadania na
atividade do
profissional
motociclista
· A imagem do motociclista profissional na sociedade e a
importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.
· A importância da profissionalização (motofretista e
mototaxista).
· Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de
lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.
Noções básicas de
legislação
· Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).
· Lei Federal de regulamentação do exercício profissional
(motofretista e mototaxista).
· Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária.
· Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.
Gestão do risco sobre
duas rodas
· Conceito e aplicação de pilotagem segura
· Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:
o ver e ser visto;
o ponto cego dos veículos ou ângulos mortos;
o posicionamento na via;
o distância de segurança;
o controle da velocidade;
o cuidados com os demais usuários da via;
o frenagem normal e de emergência;
o verificação permanente do veículo;
o concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e
utilizar outros aparelhos sonoros).
· Pilotando em situações adversas e de risco:
o condições climáticas;
o ultrapassagem;
o derrapagem;
o variações de luminosidade;
o cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e
elevados;
o condições da via (ondulações, buracos, etc.);
o derramamentos (óleo, areia, brita, etc.).
· Importância do uso dos equipamentos de segurança do
motociclista, do passageiro e da motocicleta.
Segurança e saúde · Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento
corporal).
· Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga).
· Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés).
· Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas,
medicamentos e substâncias psicoativas.
3.2 Módulo II – Específico
3.2.1 Motofretista
Disciplina Conteúdo
Legislação · Legislação específica para motofrete (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do motofretista no
estado e no município)
Procedimentos para o
transporte de cargas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de cargas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema
de transmissão, pneus, sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da grelha, do
dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e
requisitos de segurança;
o transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de
peso e tamanho).
Logística · Organização e planejamento temporal de tarefas:
o utilização da planta da cidade para elaboração de
rotas otimizadas e alternativas;
o identificação de pontos críticos de fluidez e de
segurança.
3.2.2 Mototaxista
Disciplina Conteúdo
Legislação o Legislação específica (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do mototaxista no
estado e no município).
Procedimentos para o
transporte de pessoas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de pessoas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico.
· Cuidados para o transporte de pessoas:
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e desembarque;
o uso, limpeza e higienização do capacete;
o transporte do passageiro com/sem objetos.
Atendimento ao
cliente
· Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:
o pilotagem confortável (controle da velocidade,
frenagem, manobras suaves);
o escolha de trajetos econômicos e seguros
(conhecimento da planta da cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de obstáculos (lombadas,
buracos, pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência,
honestidade, responsabilidade, pontualidade.
3.3 Módulo III – Prática de Pilotagem Profissional
3.3.1 Motofretista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança.
· Acondicionamento de cargas.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo.
3.3.2 Mototaxista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e
pasageiro.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo para o transporte de pessoas.
4. Abordagem didático-pedagógica
As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos
prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante
ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem
possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes
de cidadania no trânsito.
A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser
realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 deste
Anexo.
A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no
decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das
atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao
final do curso, o instrutor teórico deverá elaborar uma prova com no mínimo 20 (vinte)
questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, redigidas de forma
clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas.
A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações
contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a
pilotagem segura de cada um dos participantes.
5. Disposições Gerais
I - A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao
Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III
(Prática de Pilotagem Profissional).
II - Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
III - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e
necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.
IV - O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao
mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação
em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do
Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com
respectivas avaliações.
V - O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito
e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.
VI - Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no
mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70%
(setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo
máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
VII - Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que
ministrarem o curso.
VIII - O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.
IX - Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação
vigente.
X - O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme
grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.
XI - O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
a) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os
cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade
estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental,
necessários à renovação da CNH.
XII - Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a
atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo
“observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ANEXO II
Curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro
(mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
1. Grade curricular
1.1 Motofretista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga
Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte de
cargas
· Legislação (legislação específica
para motofrete: Resoluções do
Contran e regulamentação da
atividade profissional do
motofretista no estado e no
município).
· Procedimentos para o transporte de
cargas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
cargas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível,
óleo de freio e motor, bateria,
sistema de transmissão, pneus,
sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da
grelha, do dispositivo retrorefletivo
e demais dispositivos e requisitos de
segurança;
o transporte de diferentes tipos de
carga.
· Logística:
o organização e planejamento
temporal de tarefas;
outilização da planta da cidade para
elaboração de rotas otimizadas e
alternativas;
o identificação de pontos críticos
7 horas/aula
de fluidez e de segurança.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte de
carga
· Verificação do veículo
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança
· Acondicionamento de cargas
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo
03
horas/aula
Total 10
horas/aula
1.2 Mototaxista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte
de pessoas
· Legislação (legislação específica:
Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade
profissional do mototaxista no
estado e no município).
· Procedimentos para o transporte de
pessoas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
pessoas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível, óleo
de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico;
o cuidados para o transporte de
pessoas;
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e
desembarque;
o uso, limpeza e higienização do
capacete;
o transporte do passageiro com/sem
objetos.
· Atendimento ao cliente:
o qualidade na prestação dos
7 horas/aula
serviços ao passageiro;
o pilotagem confortável (controle da
velocidade, frenagem, manobras
suaves);
o escolha de trajetos econômicos e
seguros (conhecimento da planta da
cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de
obstáculos (lombadas, buracos,
pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção,
simpatia, paciência, honestidade,
responsabilidade, pontualidade.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte
de pessoas
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança para condutor e passageiro.
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo para o transporte de
pessoas.
3 horas/aula
Total 10 horas/aula
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