17/07/2010
DETRAN VALIDA INSCRIÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA POPULAR EM BAIRROS DE FORTALEZA
O Detran-CE fará, nesta terça-feira, dia 06 de julho, até sexta-feira, dia 9, das 8 às 20h, a validação das inscrições dos moradores dos bairros Jardim das Oliveiras, Cidade dos Funcionários e Parque Manibura, que integram a área de abrangência da Secretaria Executiva Regional (SER-VI). A unidade móvel do Detran ficará estacionada na Rua Júlio Lima, 415, na Praça da Cidade dos Funcionários, próximo à Igreja de Nossa Senhora da Glória.
A validação dá seguimento ao processo de obtenção, de graça, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A (conduzir motocicleta), por cearenses de baixa renda. Os candidatos inscritos devem entregar aos funcionários que atuam na unidade móvel os originais e cópias da identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, os candidatos devem comprovar que integram a população de baixa renda, conforme os quatro critérios para o cadastramento pela Internet (www.detran.ce.gov.br) no Programa Carteira de Motorista Popular.
A comprovação é referente ao seguinte: ser beneficiário do programa Bolsa Família (pode ser o comprovante da Caixa Econômica do mais recente benefício); ou ter estudado há 12 meses ou estar estudando há seis meses na escola pública - nível fundamental, médio ou profissionalizante; ou ser egresso do sistema penal; ou ser portador de necessidade de especial, em condições de pilotar uma moto.
O Programa Carteira de Motorista Popular, instituído pelo Governo do Estado, para emitir, de graça, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria A (condutores de motocicleta), para as pessoas de baixa renda, foi iniciado ano passado, beneficiando 25 mil moradores de mais de 70 municípios do Interior. Neste ano, serão beneficiadas 42 mil pessoas, inclusive os moradores dos 15 municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
Os moradores são convocados por bairros onde moram. A cada semana, serão atendidos três ou quatro bairros. O processo de atendimento de cada Regional dura um mês. Ainda podem se inscrever os moradores das Regionais II, III e IV, cuja validação acontecerá posteriormente. Na segunda fase do programa (ainda sem data definida), será emitida a CNH para Categoria B. Mas só pode se inscrever quem ainda não é habilitado em nenhuma categoria.
06.07.2010
Assessoria de Imprensa do Detran-CE
PORTO VELHO : MOTOTAXISTAS TERÃO QUE USAR CAPACETE, COLETE E MOTO PADRONIZADOS
Os mototaxistas estão sendo cadastrados para em breve rodarem devidamente uniformizados. A informação é da secretária municipal de Transportes, Fernanda Moreira. Segundo a secretária, a unificação das motos e das roupas dos profissionais passa por um processo de levantamento de qualidade do material. Os coletes devem obedecer a normas do Contran e por isso estão sendo analisados vários materiais, além da adequação ao clima. Para facilitar o reconhecimento, os mototaxistas legalizados trabalharão com colete amarelo e faixas pretas. Capacete da mesma cor e sinalização refletiva conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito e as motos na cor amarela, padronizadas e numeradas para fácil identificação.
O serviço contará com kit de higiene pessoal, capacete com touca descartável para o passageiro. A medida visa dar mais segurança e conforto ao usuário. Em relação à pintura das motos a Semtran informa que está em andamento o processo de seleção de oficinas entrega_doc_mototaxi_site_2especializadas em pintura, tendo em vista que a tinta é um material especial, tanto para o capacete quanto para as motos.
CLANDESTINOS
A secretaria municipal de Trânsito faz também um alerta para os mototaxistas clandestinos. Segundo a secretária, quem for pego no exercício ilegal da profissão será autuado, terá a moto apreendida e ainda terá que pagar uma multa de R$ 1,3 mil. "São medidas importantes que o prefeito Roberto Sobrinho faz questão de implementar para a garantia da qualidade dos serviços.
O mototaxistas estarão nas ruas de nossa cidade trabalhando com motos novas, devidamente documentados e sem restrições junto à justiça e ao Detran e vão poder
atender a população de forma organizada", destacou a secretária.
NOVAS PLACAS
A lei municipal que criou o serviço de mototáxi estabelece critérios para a liberação de novas placas que dependerá do número de habitantes. Cada mil habitantes sugere que seja liberada 1,5 placa. Baseada nisso, a secretária Fernanda Moreira acredita que mais placas serão colocadas à disposição. Este aumento dependerá do censo do IBGE que deve apontar o índice de aumento da população de Porto Velho. No segundo momento só serão liberadas novas placas aos candidatos da lista remanescente da primeira fase de habilitação. A prioridade de acordo com a secretária é para os 229 mototaxistas habilitados e que não foram selecionados.
16/07/2010
COMEÇARAM OS PROBLEMAS...
Semana passada mais de cem mototaxistas ocuparam as ruas da cidade de Caruaru, conhecida como a capital do Agreste pernambucano, para exigir que o poder público fiscalizasse o que eles chamavam de clandestinos. Pediam que a Autarquia de Defesa Social, Trânsito e Transporte de Caruaru (Destra) definisse pontos de mototáxi na cidade e fiscalizasse os outros motoristas que não se enquadraram nas exigências feitas à categoria para a prestação do serviço. Há aproximadamente dois meses Caruaru decidiu ‘legalizar’ os mototaxistas e passou a exigir que, para isso, todos teriam que fazer um cadastro, usar coletes específicos e utilizar motos e capacetes num mesmo padrão. Algo semelhante a uma regulamentação. Não foi ainda porque somente a partir de dezembro é que os cursos para mototaxistas vão começar a ser exigidos e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dias depois, também em Caruaru, foi a vez dos mototaxistas ‘clandestinos’ ou não-regularizados reivindicarem direitos. Também exigiam providências do poder público. Argumentavam que tinham feito um cadastro reserva e, se os outros foram aceitos, eles também deveriam ter o mesmo tratamento. O que aconteceu na cidade retrata bem o que o Brasil viverá a partir de agora. Com a decisão polêmica e questionável do presidente Lula de regulamentar a profissão sobre motos, cada vez mais teremos motoqueiros exigindo direitos e esquecendo deveres. Viraram categoria. E com ela surgem os sindicatos, associações, confederações e por aí vai... Todos com um discurso social na ponta da língua, mas esquecendo a devastação no trânsito e na saúde pública que as motos estão provocando no País inteiro.
Em Pernambuco, por exemplo, o Hospital da Restauração (HR), a maior emergência do Estado, já atende mais pessoas feridas em acidentes de motos do que por tiro. Os ferimentos e mutilações de motos também superaram todos os outros tipos de acidentes de trânsito. Ficou tarde para tentar controlar a epidemia das motos. Nem mesmo com a educação será possível. Ela não conseguiu alcançar os motoristas de carros, que são veículos bem mais seguros. Imaginem os motoqueiros. E mesmo que isso acontecesse, os riscos seriam sempre grandes. Afinal, moto é moto. Nela, a cabeça do condutor equivale ao teto do carro, o tórax é o painel e as pernas o para-choque.
FONTE; JORNAL DO COMÉRCIO
REPORTAGEM:Roberta Soares
Dias depois, também em Caruaru, foi a vez dos mototaxistas ‘clandestinos’ ou não-regularizados reivindicarem direitos. Também exigiam providências do poder público. Argumentavam que tinham feito um cadastro reserva e, se os outros foram aceitos, eles também deveriam ter o mesmo tratamento. O que aconteceu na cidade retrata bem o que o Brasil viverá a partir de agora. Com a decisão polêmica e questionável do presidente Lula de regulamentar a profissão sobre motos, cada vez mais teremos motoqueiros exigindo direitos e esquecendo deveres. Viraram categoria. E com ela surgem os sindicatos, associações, confederações e por aí vai... Todos com um discurso social na ponta da língua, mas esquecendo a devastação no trânsito e na saúde pública que as motos estão provocando no País inteiro.
Em Pernambuco, por exemplo, o Hospital da Restauração (HR), a maior emergência do Estado, já atende mais pessoas feridas em acidentes de motos do que por tiro. Os ferimentos e mutilações de motos também superaram todos os outros tipos de acidentes de trânsito. Ficou tarde para tentar controlar a epidemia das motos. Nem mesmo com a educação será possível. Ela não conseguiu alcançar os motoristas de carros, que são veículos bem mais seguros. Imaginem os motoqueiros. E mesmo que isso acontecesse, os riscos seriam sempre grandes. Afinal, moto é moto. Nela, a cabeça do condutor equivale ao teto do carro, o tórax é o painel e as pernas o para-choque.
FONTE; JORNAL DO COMÉRCIO
REPORTAGEM:Roberta Soares
AUIDIÊNCIA PÚBLICA ORIENTA MOTOTAXISTAS DE MISSÃO VELHA
Por sugestão da Procuradoria Jurídica do município de Missão Velha, foi realizada, nessa terça-feira (6/), na Câmara Municipal, uma audiência pública com os mototaxistas. A ação visa orientar os mototaxistas do município no sentido de regulamentar as atividades profissionais da categoria e, também, dos motoboy's que trabalham em Missão Velha.
De acordo com o procurador do município, Marcos Silva, no retorno das atividades do Legislativo o Executivo encaminharar um Projeto de Lei para regulamentar as atividades de mototaxista no âmbito do município de Missão Velha. Participaram do encontro vários representantes da categoria, além do o Procurador Geral do município, o Asessor Jurídico do município, Sebastião Furtado, o presidente da Câmara dos Vereadores, Joanilton Macêdo e o vereador José Rolim.
De acordo com o procurador do município, Marcos Silva, no retorno das atividades do Legislativo o Executivo encaminharar um Projeto de Lei para regulamentar as atividades de mototaxista no âmbito do município de Missão Velha. Participaram do encontro vários representantes da categoria, além do o Procurador Geral do município, o Asessor Jurídico do município, Sebastião Furtado, o presidente da Câmara dos Vereadores, Joanilton Macêdo e o vereador José Rolim.
MOTOTAXISTAS /MOTOFRETISTAS E MOTOBOYS FARÃO CURSO OBRIGATÓRIO
Os mototaxistas e os motoboys (motofrentistas) terão que fazer curso obrigatório para exercer suas atividades. ATÉ O FINAL DO ANO entra em vigor a obrigatoriedade do curso determinado na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicado no último dia 14 do mês passado. As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. De acordo com o diretor executivo de habilitação do Detran de Rondônia, Hassan Mohamad, os estudos para implantação do curso já estão sendo realizados. “O CURSO TERÁ VALIDADE AOS MUNICIPIOS QUE JÁ REGULAMENTARAM A PROFISSÃ E COM O BANCO DE DADOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES E QUE AS PESSOAS HABILITADAS PODERÃO FAZER O CURSO".
A princípio, segundo Mohamad, apenas o órgão executivo de trânsito do Estado está autorizado a realizar o curso. “Como temos 180 dias para poder implantar o curso, ainda estamos vendo a possibilidade de autorizar as instituições e entidades, mas até o momento a intenção é que apenas o órgão realize o curso”, disse. Ele lembra ainda que os mototaxistas piratas não estão habilitados a participar do curso. “Entendemos que somente aqueles profissionais CADASTRADOS PELAS PREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITOS ESTÃO APTOS A FAZEREM O CURSO. Além do mais as pessoas que participarem de cursos realizados pelas secretarias municipais de trânsito que não se enquadrarem na estrutura curricular da resolução deverão também fazer o curso autorizado pelo Detran”, disse.
Depois do prazo estipulado pela resolução, haverá fiscalizações dos órgãos de trânsito para coibir os profissionais que não tiverem a licença para exercer a atividade. “Os órgãos poderão fazer parcerias para vistoriar quem está realmente legalizado”, conclui
INFORMAÇÕES
O curso terá duração de 30 horas e, de acordo com a resolução, objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito. Os mototaxistas e motofrentistas vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.
Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.
FONTE; DIÁRIO DA AMAZÔNIA
16/07/2010
RESOLUÇÃO 350 DO CONTRAN-CURSO ESPECIALIZADO
RESOLUÇÃO Nº 350 DE 14 DE JUNHO DE 2010
Institui curso especializado obrigatório
destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o
Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e
Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a
aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de
segurança no trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em
transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que
exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.
Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a
mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao
Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a
periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
ANEXO I
Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem
didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos
1. Carga horária
30 (trinta) horas-aula.
2. Requisitos para matrícula
· Ter completado 21 (vinte e um) anos.
· Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.
3. Estrutura curricular
Módulo Disciplina Carga
Horária
Ética e cidadania na atividade profissional 3 h/a
Noções básicas de Legislação 7 h/a
Gestão do risco sobre duas rodas 7 h/a
MÓDULO I
Básico
Segurança e saúde 3 h/a
MÓDULO II
Específico
Transporte de pessoas
ou
Transporte de cargas
5 h/a
MÓDULO III
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática veicular individual específica (carga ou pessoas) 5h/a
Total 30 h/a
3.1 Módulo I - Básico
Disciplina Conteúdo
Ética e cidadania na
atividade do
profissional
motociclista
· A imagem do motociclista profissional na sociedade e a
importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.
· A importância da profissionalização (motofretista e
mototaxista).
· Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de
lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.
Noções básicas de
legislação
· Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).
· Lei Federal de regulamentação do exercício profissional
(motofretista e mototaxista).
· Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária.
· Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.
Gestão do risco sobre
duas rodas
· Conceito e aplicação de pilotagem segura
· Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:
o ver e ser visto;
o ponto cego dos veículos ou ângulos mortos;
o posicionamento na via;
o distância de segurança;
o controle da velocidade;
o cuidados com os demais usuários da via;
o frenagem normal e de emergência;
o verificação permanente do veículo;
o concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e
utilizar outros aparelhos sonoros).
· Pilotando em situações adversas e de risco:
o condições climáticas;
o ultrapassagem;
o derrapagem;
o variações de luminosidade;
o cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e
elevados;
o condições da via (ondulações, buracos, etc.);
o derramamentos (óleo, areia, brita, etc.).
· Importância do uso dos equipamentos de segurança do
motociclista, do passageiro e da motocicleta.
Segurança e saúde · Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento
corporal).
· Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga).
· Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés).
· Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas,
medicamentos e substâncias psicoativas.
3.2 Módulo II – Específico
3.2.1 Motofretista
Disciplina Conteúdo
Legislação · Legislação específica para motofrete (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do motofretista no
estado e no município)
Procedimentos para o
transporte de cargas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de cargas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema
de transmissão, pneus, sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da grelha, do
dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e
requisitos de segurança;
o transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de
peso e tamanho).
Logística · Organização e planejamento temporal de tarefas:
o utilização da planta da cidade para elaboração de
rotas otimizadas e alternativas;
o identificação de pontos críticos de fluidez e de
segurança.
3.2.2 Mototaxista
Disciplina Conteúdo
Legislação o Legislação específica (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do mototaxista no
estado e no município).
Procedimentos para o
transporte de pessoas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de pessoas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico.
· Cuidados para o transporte de pessoas:
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e desembarque;
o uso, limpeza e higienização do capacete;
o transporte do passageiro com/sem objetos.
Atendimento ao
cliente
· Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:
o pilotagem confortável (controle da velocidade,
frenagem, manobras suaves);
o escolha de trajetos econômicos e seguros
(conhecimento da planta da cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de obstáculos (lombadas,
buracos, pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência,
honestidade, responsabilidade, pontualidade.
3.3 Módulo III – Prática de Pilotagem Profissional
3.3.1 Motofretista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança.
· Acondicionamento de cargas.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo.
3.3.2 Mototaxista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e
pasageiro.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo para o transporte de pessoas.
4. Abordagem didático-pedagógica
As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos
prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante
ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem
possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes
de cidadania no trânsito.
A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser
realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 deste
Anexo.
A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no
decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das
atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao
final do curso, o instrutor teórico deverá elaborar uma prova com no mínimo 20 (vinte)
questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, redigidas de forma
clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas.
A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações
contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a
pilotagem segura de cada um dos participantes.
5. Disposições Gerais
I - A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao
Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III
(Prática de Pilotagem Profissional).
II - Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
III - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e
necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.
IV - O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao
mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação
em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do
Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com
respectivas avaliações.
V - O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito
e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.
VI - Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no
mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70%
(setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo
máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
VII - Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que
ministrarem o curso.
VIII - O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.
IX - Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação
vigente.
X - O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme
grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.
XI - O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
a) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os
cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade
estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental,
necessários à renovação da CNH.
XII - Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a
atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo
“observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ANEXO II
Curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro
(mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
1. Grade curricular
1.1 Motofretista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga
Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte de
cargas
· Legislação (legislação específica
para motofrete: Resoluções do
Contran e regulamentação da
atividade profissional do
motofretista no estado e no
município).
· Procedimentos para o transporte de
cargas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
cargas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível,
óleo de freio e motor, bateria,
sistema de transmissão, pneus,
sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da
grelha, do dispositivo retrorefletivo
e demais dispositivos e requisitos de
segurança;
o transporte de diferentes tipos de
carga.
· Logística:
o organização e planejamento
temporal de tarefas;
outilização da planta da cidade para
elaboração de rotas otimizadas e
alternativas;
o identificação de pontos críticos
7 horas/aula
de fluidez e de segurança.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte de
carga
· Verificação do veículo
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança
· Acondicionamento de cargas
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo
03
horas/aula
Total 10
horas/aula
1.2 Mototaxista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte
de pessoas
· Legislação (legislação específica:
Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade
profissional do mototaxista no
estado e no município).
· Procedimentos para o transporte de
pessoas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
pessoas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível, óleo
de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico;
o cuidados para o transporte de
pessoas;
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e
desembarque;
o uso, limpeza e higienização do
capacete;
o transporte do passageiro com/sem
objetos.
· Atendimento ao cliente:
o qualidade na prestação dos
7 horas/aula
serviços ao passageiro;
o pilotagem confortável (controle da
velocidade, frenagem, manobras
suaves);
o escolha de trajetos econômicos e
seguros (conhecimento da planta da
cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de
obstáculos (lombadas, buracos,
pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção,
simpatia, paciência, honestidade,
responsabilidade, pontualidade.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte
de pessoas
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança para condutor e passageiro.
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo para o transporte de
pessoas.
3 horas/aula
Total 10 horas/aula
Institui curso especializado obrigatório
destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o
Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e
Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a
aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de
segurança no trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em
transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que
exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.
Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a
mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao
Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a
periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
ANEXO I
Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem
didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos
1. Carga horária
30 (trinta) horas-aula.
2. Requisitos para matrícula
· Ter completado 21 (vinte e um) anos.
· Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.
3. Estrutura curricular
Módulo Disciplina Carga
Horária
Ética e cidadania na atividade profissional 3 h/a
Noções básicas de Legislação 7 h/a
Gestão do risco sobre duas rodas 7 h/a
MÓDULO I
Básico
Segurança e saúde 3 h/a
MÓDULO II
Específico
Transporte de pessoas
ou
Transporte de cargas
5 h/a
MÓDULO III
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática veicular individual específica (carga ou pessoas) 5h/a
Total 30 h/a
3.1 Módulo I - Básico
Disciplina Conteúdo
Ética e cidadania na
atividade do
profissional
motociclista
· A imagem do motociclista profissional na sociedade e a
importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.
· A importância da profissionalização (motofretista e
mototaxista).
· Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de
lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.
Noções básicas de
legislação
· Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).
· Lei Federal de regulamentação do exercício profissional
(motofretista e mototaxista).
· Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária.
· Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.
Gestão do risco sobre
duas rodas
· Conceito e aplicação de pilotagem segura
· Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:
o ver e ser visto;
o ponto cego dos veículos ou ângulos mortos;
o posicionamento na via;
o distância de segurança;
o controle da velocidade;
o cuidados com os demais usuários da via;
o frenagem normal e de emergência;
o verificação permanente do veículo;
o concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e
utilizar outros aparelhos sonoros).
· Pilotando em situações adversas e de risco:
o condições climáticas;
o ultrapassagem;
o derrapagem;
o variações de luminosidade;
o cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e
elevados;
o condições da via (ondulações, buracos, etc.);
o derramamentos (óleo, areia, brita, etc.).
· Importância do uso dos equipamentos de segurança do
motociclista, do passageiro e da motocicleta.
Segurança e saúde · Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento
corporal).
· Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga).
· Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés).
· Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas,
medicamentos e substâncias psicoativas.
3.2 Módulo II – Específico
3.2.1 Motofretista
Disciplina Conteúdo
Legislação · Legislação específica para motofrete (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do motofretista no
estado e no município)
Procedimentos para o
transporte de cargas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de cargas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema
de transmissão, pneus, sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da grelha, do
dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e
requisitos de segurança;
o transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de
peso e tamanho).
Logística · Organização e planejamento temporal de tarefas:
o utilização da planta da cidade para elaboração de
rotas otimizadas e alternativas;
o identificação de pontos críticos de fluidez e de
segurança.
3.2.2 Mototaxista
Disciplina Conteúdo
Legislação o Legislação específica (Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade profissional do mototaxista no
estado e no município).
Procedimentos para o
transporte de pessoas
· Verificação e manutenção permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de pessoas:
o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de
combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico.
· Cuidados para o transporte de pessoas:
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e desembarque;
o uso, limpeza e higienização do capacete;
o transporte do passageiro com/sem objetos.
Atendimento ao
cliente
· Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:
o pilotagem confortável (controle da velocidade,
frenagem, manobras suaves);
o escolha de trajetos econômicos e seguros
(conhecimento da planta da cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de obstáculos (lombadas,
buracos, pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência,
honestidade, responsabilidade, pontualidade.
3.3 Módulo III – Prática de Pilotagem Profissional
3.3.1 Motofretista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança.
· Acondicionamento de cargas.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo.
3.3.2 Mototaxista
Prática de pilotagem
profissional
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e
pasageiro.
· Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na
condução do veículo para o transporte de pessoas.
4. Abordagem didático-pedagógica
As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos
prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante
ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem
possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes
de cidadania no trânsito.
A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser
realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 deste
Anexo.
A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no
decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das
atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao
final do curso, o instrutor teórico deverá elaborar uma prova com no mínimo 20 (vinte)
questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, redigidas de forma
clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas.
A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações
contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a
pilotagem segura de cada um dos participantes.
5. Disposições Gerais
I - A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao
Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III
(Prática de Pilotagem Profissional).
II - Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
III - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e
necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.
IV - O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao
mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação
em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do
Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com
respectivas avaliações.
V - O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito
e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.
VI - Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no
mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70%
(setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo
máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
VII - Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que
ministrarem o curso.
VIII - O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.
IX - Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem
Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação
vigente.
X - O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme
grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.
XI - O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
a) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os
cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade
estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental,
necessários à renovação da CNH.
XII - Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a
atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo
“observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ANEXO II
Curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro
(mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
1. Grade curricular
1.1 Motofretista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga
Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte de
cargas
· Legislação (legislação específica
para motofrete: Resoluções do
Contran e regulamentação da
atividade profissional do
motofretista no estado e no
município).
· Procedimentos para o transporte de
cargas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
cargas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível,
óleo de freio e motor, bateria,
sistema de transmissão, pneus,
sistema elétrico;
o condições e fixação do baú ou da
grelha, do dispositivo retrorefletivo
e demais dispositivos e requisitos de
segurança;
o transporte de diferentes tipos de
carga.
· Logística:
o organização e planejamento
temporal de tarefas;
outilização da planta da cidade para
elaboração de rotas otimizadas e
alternativas;
o identificação de pontos críticos
7 horas/aula
de fluidez e de segurança.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte de
carga
· Verificação do veículo
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança
· Acondicionamento de cargas
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo
03
horas/aula
Total 10
horas/aula
1.2 Mototaxista
Módulo Disciplina Conteúdo Carga Horária
MÓDULO I
Teórico
Transporte
de pessoas
· Legislação (legislação específica:
Resoluções do Contran e
regulamentação da atividade
profissional do mototaxista no
estado e no município).
· Procedimentos para o transporte de
pessoas:
o verificação e manutenção
permanentes do veículo para a
pilotagem segura no transporte de
pessoas;
o suspensão, freio, embreagem,
acelerador, nível de combustível, óleo
de freio e motor, bateria, sistema de
transmissão, pneus, sistema elétrico;
o cuidados para o transporte de
pessoas;
o postura corporal;
o posição dos pés e mãos;
o segurança no embarque e
desembarque;
o uso, limpeza e higienização do
capacete;
o transporte do passageiro com/sem
objetos.
· Atendimento ao cliente:
o qualidade na prestação dos
7 horas/aula
serviços ao passageiro;
o pilotagem confortável (controle da
velocidade, frenagem, manobras
suaves);
o escolha de trajetos econômicos e
seguros (conhecimento da planta da
cidade);
o manutenção e limpeza do veículo;
o prudência na transposição de
obstáculos (lombadas, buracos,
pavimentos irregulares, etc.);
o respeito, educação, atenção,
simpatia, paciência, honestidade,
responsabilidade, pontualidade.
MÓDULO II
Prática de
Pilotagem
Profissional
Prática
veicular
individual
para o
transporte
de pessoas
· Verificação do veículo.
· Uso adequado dos equipamentos de
segurança para condutor e passageiro.
· Técnicas de postura corporal e de
prevenção de acidentes na condução
do veículo para o transporte de
pessoas.
3 horas/aula
Total 10 horas/aula
08/07/2010
DEPOIMENTO DE FÁTIMA CANEJO SOBRE O SENADOR TASSO JEREISSATI/PSDB
http://tassosenadordoceara.com.br/2010/05/21/senador-tasso-jereissati-ajudou-a-regulamentar-os-mototaxistas/
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