30/03/2012

RISCOS À SAÚDE CAUSADOS POR AR CONDICIONADO EM VEÍCULOS

Tecnologia com riscos à Saúde.

A evolução da tecnologia nos leva ao conforto térmico no interior de veículos. Enquanto do lado de fora temos 35º C, lá dentro temos 20 a 22º C.

Para esse conforto, não podemos esquecer que riscos importantes poderão trazer conseqüências que variam de leves a graves.

Nessas condições, somos submetidos a riscos físicos e biológicos. O risco físico, devido à variação térmica abrupta, tanto quando entramos, como quando saímos do veículo. O risco biológico existirá sempre pela presença de fungos, vírus, ácaros, bactérias e bacilos insuflados no meio pelo equipamento de refrigeração.

A utilização do ar quente e do ar frio repercute de maneira similar.

Risco Físico
Mas o quê causaria esta variação térmica e quando aconteceria?
Poderemos citar três situações:

1. Quando se sai do veículo

Percebe-se:
- A sensação de calor lá fora é muito maior. Elevação súbita da temperatura. Pele quente;
- Não há tempo suficiente para adaptação;
- Ressecamento súbito dos condutos nasais;
- Ocorre uma vasodilatação periférica;
- Redução súbita do fluxo sanguíneo cerebral;
- Perda líquida rápida através da pele tentando equilibrar a temperatura corporal;
- Redução da freqüência cardíaca e respiratória.

E quais são os sinais e sintomas decorrentes dessa saída súbita do automóvel, com ar condicionado ligado, para a rua, onde a temperatura está elevada?

- Calor intenso;
- Queda da pressão arterial;
- Tonturas,
- Desmaios;
- Desequilíbrio hidro-eletrolítico;
- Os hipotensos (pressão baixa) tornam-se mais hipotensos;
- Sonolência;
- Torpor;
- Fraqueza.

2. Para quem fica no veículo

-No momento da abertura da porta, o ar quente domina o ambiente. Ocorre súbito aumento da temperatura podendo produzir sinais e sintomas idênticos aos descritos anteriormente, porém minimizados.

3. Para quem entra no veículo

- Ocorre uma queda brusca da temperatura;
- Sensação de variação térmica é maior;
- Cartuchos nasais não têm tempo hábil para adaptar-se, não conseguindo aquecer o ar, hipertrofiam-se;
- Pode ocorrer sensação de nariz úmido e coriza.
- Dependendo da sensibilidade individual, os sintomas serão maior ou menor.
- Ar frio chegando à faringe, cordas vocais, traquéia e brônquios, resfria o tecido de revestimento interno produzindo maior umidade no trajeto;

- Vaso constrição periférica;
- Aumenta o fluxo sanguíneo cerebral;
- Hipertensos se tornam mais hipertensos;
- Aumenta freqüência cardíaca e respiratória..

E o que se sente nestas condições?

- Irritação no nariz com espirros e sensação de umidade
- Coriza;
- Frio intenso;
- Tosse;
- Rouquidão;
- Sensação de obstrução ou entupimento nasal;
- Sensação de obstrução do conduto auditivo por comprometimento da trompa que ventila o ouvido médio;
- Dor muscular;
- Dor nevrálgica;
- Paralisias comprometendo nervos periféricos;
- Cefaléia.

Risco Biológico
Ocorre a presença de microorganismos insuflados no ambiente pelo equipamento. A umidade do ambiente permite também proliferação de microorganismos levados para o interior do carro através roupas, sapatos, etc., que alojados nos assentos e carpetes do veículo proliferam.
Com o desligamento do sistema de ar condicionado, a temperatura sobe, atingindo condições ideais para crescimento de micro-organismos. O ácaro, elemento altamente sensibilizante da via respiratória, capaz de produzir quadros alérgicos respiratórios como a rinite, traqueíte e bronquite.
Mas além de tudo isso, esquecemos que o insuflador de ar frio e quente necessita de manutenção permanente, não só na troca do filtro, mas em todo o seu conteúdo. A umidade que persiste no seu interior, somada ao calor ambiente quando desligado, permite proliferação de bactérias, fungos, bacilos e vírus. No dia seguinte ao ligar novamente o aparelho serão lançados no espaço confinado do veículo.

As pessoas presentes, ao respirarem, permitirão a entrada de tais organismos na via respiratória, podendo evoluir para infecções importantes. Contaminam ainda pele, mucosas, olhos. Dependendo da virulência (poder de destruição do micróbio) e também do estado imunológico do indivíduo poderá evoluir com um quadro infeccioso que aparecerá no decorrer dos dias.

Risco Ambiental
Os gases utilizados nos aparelhos de ar condicionado como o 134 A, HFC, Freon, R12, destroem a camada de ozônio (R12) e criam o efeito estufa (HFC e Freon). Contribuem para as mudanças climáticas de nosso planeta e nossa autodestruição.
A indústria de refrigeração evolui para a utilização de produtos menos agressivos ao meio ambiente.
Às vezes, torna-se difícil caracterizarmos para um indivíduo, o nexo causal entre o seu quadro clínico e a utilização do ar condicionado do seu veículo.
É o caso, por exemplo, da hemiparalisia facial de Bell, que apareceu subitamente com o possível resfriamento da musculatura e inervação quando estava aproveitando o conforto do seu veículo. Ou quando relacionamos o quadro de bronquite desencadeado à noite após ter passado o período da tarde no ar condicionado do veículo.

Não temos dúvida dessa relação, porém muitas vezes o paciente vai buscar outros agentes causais para definir o seu mal.
Não podemos esquecer que o desenvolvimento tecnológico, o conforto, a sensação de bem estar aparente, muitas vezes traz repercussões desastrosas e conseqüências indesejáveis.
Para quem se utiliza do ar condicionado nesse ambiente confinado, não podemos deixar de recomendar permanente higienização do interior do veículo e manutenção de todo o sistema de ar condicionado.
Para quem já tem história de problemas de alergia respiratória, evitar carpetes ou revestimentos internos que armazenem poeiras, ácaros ou outros microorganismos.

O ar condicionado deve ser evitado quando se salta continuamente do veículo. Ele é ideal para trajetos longos.


Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET

ACIDENTES DE TRABALHO COM MOTOTAXISTAS

CAMILA REGO AMORIM-Professora Assistente

Prezados leitores, este estudo realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de
Feira de Santana (UEFS)
/BA, sobre os acidentes com mototaxistas é bastante longo e por esta razão estou publicando no blog somente o resumo e a conclusão para que possam ter uma idéia sobre o tema abordado.

Resumo

A utilização da motocicleta como meio de trabalho vem contribuindo para o aumento no número dos acidentes de trânsito e se constituindo em acidentes de trabalho para os mototaxistas. O objetivo deste estudo foi estimar a incidência anual de acidentes de trabalho entre mototaxistas cadastrados em Feira de Santana, BA. Trata-se de um estudo de caráter descritivo e censitário. Foram entrevistados 267 profissionais dos 300 cadastrados na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, através de questionário estruturado. Procedeu-se à análise descritiva e foram estimadas in­cidências anuais de acidentes de trabalho segundo as variáveis de interesse. Calcula­ram-se os riscos relativos e, como medida de significância estatística, utilizou-se o teste de qui-quadrado de Pearson e o teste exato de Fisher, adotando-se p ≤ 0,05. Utilizou-se a regressão logística no intuito de realizar a análise simultânea das variáveis estuda­das. Observou-se uma incidência anual de acidentes de trabalho de 10,5%. Ocorreram lesões leves, principalmente ferimentos (48,7%), sendo necessário afastamento das atividades laborais para 27% dos profis­sionais. Na análise de regressão logística verificou-se associação entre quantidade de dias de trabalho por semana, presença de fadiga em membros inferiores e queixa mus­culoesquelética e os acidentes de trabalho. O conhecimento acerca das condições de trabalho e dos acidentes envolvidos nessa atividade pode ser de grande importância para a adoção de políticas de educação no trânsito, com vistas à prevenção de aciden­tes e melhoria das condições de trabalho e de vida desses profissionais.

Conclusão

A atividade de mototaxista absorve uma parcela da população brasileira que não teve acesso à formação escolar e profissional e por esse motivo não conseguiu ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, favorecendo assim a existência desse tipo de trabalho informal em países em desenvol­vimento como o Brasil.

Trata-se de uma profissão com precárias condições de trabalho, que exige longas jornadas de trabalho com pressão de tempo e exigência de produtividade, o que pode acarretar efeitos negativos na saúde destes profissionais.

A incidência anual de acidentes de tra­balho atingiu 10,5% dos mototaxistas, resul­tado este que pode ter sido subestimado, em função dos profissionais perceberem que o relato de ocorrência de acidentes pode ser interpretado como uma forma de transporte inseguro, impactando negativamente na demanda por este tipo de serviço. O temor pelas punições legais é outro elemento que pode influenciar o relato de acidente.

Desse modo, o conhecimento propor­cionado por este estudo acerca das caracte­rísticas profissionais, condições de trabalho e saúde e dos acidentes de trabalho envol­vidos nessa atividade pode ser útil para a adoção de políticas de educação no trânsito, com vistas à prevenção de acidentes e tam­bém melhoria das condições de trabalho e de vida desses profissionais.

Fonte:Rev Bras Epidemiol
2012; 15(1): 25-37

Camila Rego AmorimI

Edna Maria de AraújoII

Tânia Maria de AraújoIII

Nelson Fernandes de OliveiraII

I Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

II Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Desigualdades em Saúde (NUDES) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

III Núcleo de Epidemiologia (NEPI) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

28/03/2012

COMISSÃO ESPECIAL APROVA RELATÓRIO SOBRE CONSUMO DE ÁLCOOL

A Comissão Especial sobre o consumo abusivo de álcool aprovou agora há pouco o parecer apresentado pelo relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O deputado apresentou seu relatório no último dia 20. Entre as medidas para combater o consumo excessivo de álcool está uma maior restrição à publicidade de bebidas e uma fiscalização mais rígida quanto ao cumprimento da Lei Seca (11.705/08).

Com 365 páginas, o relatório foi elaborado ao longo de dez meses de trabalho da comissão especial, depois da realização de várias audiências públicas com a participação de especialistas e representantes do governo, de organizações não governamentais e da indústria de bebidas.

O principal objetivo do parecer, segundo o relator, é evitar o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Levantamento feito pela comissão revela que, atualmente, as crianças brasileiras começam a beber aos dez anos de idade.

Fonte:Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Idhelene Macedo
Edição - Juliano Pires

STJ DELIMITA PROVAS PARA EMBRIAGUEZ E ENFRANQUECE "LEI SECA"

Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.

O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.

No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue". É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei", afirmou.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.

Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".

Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.

"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.

Fonte:Folha.com/Repórter:Felipe Coutinho-Brasília

22/03/2012

AOS MEUS AMIGOS LEITORES, EM BREVE, ESTAREI ATUALIZANDO O BLOG COM NOTÍCIAS BOMBÁSTICAS SOBRE O MUNDO DE 2 RODAS.
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Abraços,
Fátima Canejo