17/12/2010

SENTENÇA CONDENA PREFEITURA DE SÃO LUIZ GONZAGA/RS POR EXISTÊNCIA DE MOTOTÁXI

Em sentença exarada recentemente e publicada no Diário da Justiça, a Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin condenou a prefeitura de São Luiz Gonzaga ao pagamento de 60 mil reais à empresa concessionária do transporte coletivo urbano do Município a título de dano moral, tendo em vista a existência de serviço não autorizado formalmente de mototáxi.

A magistrada também definiu o prazo de seis meses para o Município se enquadrar no que determina lei federal, caso contrário o poder público de São Luiz Gonzaga vai ter que pagar multa diária de mil reais.

Em sua sentença, a Juíza destaca que a atividade de mototaxi trouxe repercussão econômica negativa nas linhas operadas pela empresa. Disse que em resposta ao pedido de providências encaminhado administrativamente, a prefeitura de São Luiz Gonzaga se eximiu de sua responsabilidade ante a alegação de que a regulamentação das atividades de mototaxis é de alçada federal.

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