11/08/2009
DEPUTADO FEDERAL REGINALDO LOPES/PT MINAS GERAIS APOIA MOTOTAXISTAS
DEPUTADO FEDERAL REGINALDO LOPES/PT MINAS GERAIS
No dia 29 de julho de 2009, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei que regulamenta as profissões de motoboy e mototaxista. O deputado federal Reginaldo Lopes, que é vice-presidente da Frente Parlamentar pela Regulamentação da Profissão de Mototaxista e Motoboy, comemora mais essa vitória em prol da categoria.
“Com a aprovação, conseguimos duas vitórias: o reconhecimento da profissão e da categoria como transporte. A partir da regulamentação, será possível criar uma política expressiva para o setor”, comentou Lopes. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, o governo vai autorizar esses serviços porque “não pode fechar os olhos a uma atividade que já existe”.
Novas regras
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda vai editar uma resolução com as regras dos cursos obrigatórios de formação específica desses condutores. Apenas condutores com, pelo menos, 21 anos e habilitação específica para motocicletas há pelo menos dois anos, poderão exercer as novas profissões.
Os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. As motos serão obrigadas a instalar equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados, semestralmente, além de ter identificação especial.
Placas vermelhas
Segundo o ministro, os municípios terão que regulamentar questões específicas de funcionamento desses serviços, como locais de circulação e tarifas cobradas pelos mototaxistas, por exemplo, que passarão a usar placas vermelhas de identificação.
A lei proíbe o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de “side-car”.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, ressaltou que, para exercer a nova atividade, os condutores terão que fazer um curso específico, além daquele para obter a habilitação. Esse curso deve ser ministrado pelas autoescolas.
No dia 29 de julho de 2009, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei que regulamenta as profissões de motoboy e mototaxista. O deputado federal Reginaldo Lopes, que é vice-presidente da Frente Parlamentar pela Regulamentação da Profissão de Mototaxista e Motoboy, comemora mais essa vitória em prol da categoria.
“Com a aprovação, conseguimos duas vitórias: o reconhecimento da profissão e da categoria como transporte. A partir da regulamentação, será possível criar uma política expressiva para o setor”, comentou Lopes. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, o governo vai autorizar esses serviços porque “não pode fechar os olhos a uma atividade que já existe”.
Novas regras
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda vai editar uma resolução com as regras dos cursos obrigatórios de formação específica desses condutores. Apenas condutores com, pelo menos, 21 anos e habilitação específica para motocicletas há pelo menos dois anos, poderão exercer as novas profissões.
Os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. As motos serão obrigadas a instalar equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados, semestralmente, além de ter identificação especial.
Placas vermelhas
Segundo o ministro, os municípios terão que regulamentar questões específicas de funcionamento desses serviços, como locais de circulação e tarifas cobradas pelos mototaxistas, por exemplo, que passarão a usar placas vermelhas de identificação.
A lei proíbe o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de “side-car”.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, ressaltou que, para exercer a nova atividade, os condutores terão que fazer um curso específico, além daquele para obter a habilitação. Esse curso deve ser ministrado pelas autoescolas.
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