26/08/2010

PREFEITURA E SEMTRAN DE PORTO VELHO/RO FISCALIZAM USO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS

Os veículos que circulam no município de Porto Velho, mediante autorização, concessão ou permissão para o serviço de transporte público de passageiros ou de bens, estão proibidos por lei eleitoral de serem utilizados para divulgação de propaganda política partidária de qualquer natureza, de candidatos e partidos. A prefeitura de Porto Velho através da secretaria municipal de trânsito e transportes (Semtran), estão realizando fiscalização para coibir esta prática, caso venha a ser adotada por algum motorista ou condutor.

Estão sendo fiscalizados diariamente os ônibus coletivos, os táxis e os mototáxis, “até o momento não tivemos nenhum caso desses flagrados em nossas ações de fiscalização. Há sim, alguns casos de mototaxistas piratas, mas como estes não são legalizados, ou seja, não são concessões da prefeitura, não podemos fazer nada”, informou Antônio Castro Batista Filho, diretor do departamento de Transportes da Semtran.

Os patrimônios urbanos, como as praças, colégios, unidades de saúdes, hospitais, pontes, passarelas e outros, também estão proibidos de serem utilizados para este tipo de divulgação.

A Semtran mantém o telefone 0800-6475100 para denúncias, e qualquer cidadão poderá ligar, sem ser identificado e informar sobre este tipo de prática criminosa.

RECOMENDAÇÃO

O procurador Regional Eleitoral no Estado de Rondônia, Heitor Alves Soares, reafirmou a proibição desta prática através de uma recomendação à prefeitura, que por sua vez, já fiscaliza este tipo de crime nas ruas do município. A base legal desta proibição é o art. 37 da Lei nº 9.504/97, que dispõe que, nos bens cujo uso depende da cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, ainda que bens particulares, são considerados de uso comum, portanto, sofrem a vedação da lei.
Fonte:Rondoniagora.com

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