A medida está prevista no Projeto de Lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Para o relator da proposta, deputado Giroto (PR-MS), a principal deficiência do serviço de atendimento aos usuários é a falta de um comprovante do atendimento, como um número de protocolo, por exemplo.
O autor da proposta ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, como centrais telefônicas e de interne. Essas novas alternativas reduzem o tempo de espera nos atendimentos presenciais, “mas, em alguns casos, deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário