De autoria do deputado Roberto Britto (PP-BA), o Projeto de Lei 1381/11, que tramita na Câmara, isenta médico do pagamento de multas de trânsito eventualmente recebidas durante atendimento de emergência.
O texto também veta o cômputo de pontos referentes às infrações cometidas durante esse tipo de atendimento na carteira de habilitação desses profissionais.
Britto explica que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a isenção de multas para veículos em atendimento de emergência, quando devidamente identificados. No entanto, acrescenta, não há previsão legal quanto às possíveis infrações cometidas por carros particulares dirigidos por médicos em serviço de socorro.
“Os médicos, não só pelo trabalho que desempenham, mas pelo próprio comprometimento com a sociedade, são pessoas marcadas para celebrar a saúde, a integridade, a felicidade e o bem maior, que é vida humana”, disse o deputado.
A proposta não prevê formas de o médico comprovar que está indo prestar socorro a alguém.
Julgamento
O parlamentar também observa que os recursos contra multas de trânsito aplicadas a carros de socorro são julgados caso a caso. Segundo ele, “no mais das vezes, mesmo quando comprovado que a infração decorreu de um de serviço de urgência, é mantida a penalidade”. Daí a necessidade de previsão expressa no ordenamento jurídico quanto à improcedência desse tipo de multa.
Em 2005, o ex-deputado Alberto Fraga apresentou proposta com o mesmo conteúdo. O projeto não chegou a ser votado por nenhuma comissão e foi arquivado em fevereiro deste ano, devido ao fim da legislatura.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Reportagem - Maria Neves/Edição - Mariana Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário