Departamento Estadual de Trânsito (Detran) encerrou na tarde desta terça-feira (14) a primeira turma do Curso Especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e entrega de mercadorias (motofretistas), conforme determina a resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O curso, com 30 horas de carga horária, foi realizado no Teatro Zenira Fiquene, da Faculdade Atenas Maranhense (Fama).
As aulas foram ministradas por uma equipe multidisciplinar do próprio Detran e trabalharam temas voltados à ética e cidadania, legislação, gestão de riscos, segurança e saúde, e transporte de pessoas e de cargas. A partir desta quarta-feira (15) todos os alunos serão submetidos à Prática de Pilotagem Profissional, que acontecerá na área do Complexo Castelinho.
O curso foi realizado antes mesmo do início do prazo de exigência de obrigatoriedade pelo Contran, que entrou em vigor nesta quarta-feira (15). Conforme determina a Resolução nº 350, em seu artigo 2°, o curso terá validade em todo o território nacional e será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do estado.
É importante destacar que nessa primeira turma os únicos custos foram de apenas R$ 114,00, que decorrem da parte de praticagem, feita pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Maranhão.
“O curso foi ótimo. Os instrutores estão muito bem preparados e foi muito proveitoso”, destacou o mototaxista José Roberto Desterro. Para o motofretista Edvan da Conceição, o importante foi a valorização das categorias. “Fico feliz que a nossa categoria tenha sido reconhecida com esse curso”, enfatizou.
“Essa foi apenas a primeira turma do curso que vai regularizar e qualificar o motofretista e o mototaxista conforme as novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito. Queremos garantir conhecimento, padronização de ações e atitudes de segurança no trânsito com esses cursos para a categoria”, destacou o diretor-geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo, que vai deliberar sobre a viabilização de cursos desta natureza em todo o estado.
Fiscalização
O Detran-MA informa que a lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos motofretistas e mototaxistas em seu artigo 8° destaca que os condutores que atuam na prestação do serviço devem estar adequados às exigências prevista nesta lei no prazo de 365 dias, contados da regulamentação pelo Contran, ou seja, eles devem estar regularizados quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o exercício das referidas atividades profissionais até junho de 2011, quando será iniciada a fiscalização.
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