04/04/2012

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

Texto contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.

Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.

Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.

A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.

O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.

Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).

Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.

O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.

Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.

O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.

Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.

Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

Íntegra da proposta:

Fonte:Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário