06/10/2011

CÂMARA FIXA PRAZO DE 12 MESES PARA SUSPENSÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA

O DEPUTADO FEDERAL HUGO LEAL PSC/RJ É O AUTOR DO PROJETO DA LEI SECA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5453/01, do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações. Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Pelo texto, os 20 pontos utilizados para configurar a suspensão deixarão de contar no caso de nova punição.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.

Fonte:Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Marcello Larcher - Edição – Marcelo Oliveira

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