11/04/2012

JUSTIÇA CONDENA SINDICATO DE MOTOTAXISTAS A DEVOLVER IMPOSTO

ATENÇÃO!
A Justiça do Trabalho condenou o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Campo Grande (Sindmototaxi) a devolver valores cobrados indevidamente dos trabalhadores do setor como imposto sindical. A decisão é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e beneficia os 446 mototaxistas e 432 auxiliares que trabalharam no transporte de passageiros em Campo Grande em 2010 e 2011.

A ação civil coletiva foi ajuizada para pedir à Justiça do Trabalho a devolução dos valores da contribuição sindical cobrados em valor superior ao previsto em lei. O Sindicato foi condenado a devolver, em dobro, com correção monetária e juros legais, a quantia total de R$ 104.383,12 aos trabalhadores. Sobre esse valor, ainda incidirão juros e correção monetária. A sentença da juíza do trabalho Dalma Diamante Gouveia foi publicada em dezembro do ano passado e, como já não cabe mais recurso, os trabalhadores deverão ser ressarcidos dos valores pagos a mais indevidamente.

Em 2010, o valor que deveria ser cobrado a título de imposto sindical dos permissionários era de R$ 5,70 por ano e o Sindmototaxi cobrou R$ 43,00. Em 2011, foi cobrado R$ 49,98 em vez dos R$5,70. Dos auxiliares em 2010 o valor cobrado foi de R$ 23,00 e em 2011, R$ 24,99. No caso dos permissionários, a quantia a ser devolvida a cada um, com juros e correção monetária, deverá ser de aproximadamente R$ 200,00. Para os auxiliares, a quantia a ser devolvida deverá ficar em torno de R$100,00.

A investigação do MPT teve início a partir de denúncia de que o Sindicato efetuava cobrança irregular do imposto sindical da categoria dos mototaxistas. O Sindmototaxi também fazia o recolhimento diretamente, através da emissão de boleto bancário, o que contraria a lei, pois a contribuição sindical deve ser recolhida através de guia própria perante a Caixa Econômica Federal, que deve distribuir o valor recolhido para a Confederação, Federação e Sindicato, conforme determina o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Cobranças indevidas - O sindicato alegou em sua defesa que houve cobrança da contribuição sindical, nos anos de 2010 e 2011 referentes a valores que teriam sido fixados em Assembleia Geral Extraordinária. A cobrança feita pelo Sindicato era com base em 1/30 da renda mensal do mototaxista permissionário, estimada em R$ 1.300,00, e do mototaxista auxiliar, de R$ 700, 00, resultando na cobrança de R$ 43,00 para o permissionário e de R$ 23,00 para o auxiliar. No total, R$ 52.191,56 foram cobrados a mais ao longo dos últimos dois anos.

A contribuição sindical é um imposto previsto na CLT e seu valor não pode ser estipulado pelo sindicato, apenas por lei. O imposto sindical deve ser recolhido de uma só vez, anualmente. De acordo com a nota técnica nº. 05/2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentou a lei, para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, o imposto sindical corresponde a 30% do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, que hoje é R$ 5,70.

Reincidência - Segundo o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, “o que chama mais atenção é que o Sindicato já havia praticado tais irregularidades anteriormente e firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a não praticar mais a cobrança indevida”. Na época, o denunciante era o atual presidente da entidade. Como o sindicato voltou a fazer as cobranças indevidas, além de ter de devolver os valores cobrados em dobro, terá que pagar a multa que o MPT está executando na Justiça do Trabalho.

O nº. do processo, que pode ser consultado no endereço www.trtms.jus.br, é 1235.07.2011.5.24.0007.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.



Um comentário:

  1. O SINDICATO ADMINISTRADO POR PESSSOAS QUE LESÃO OS ASSOSIADOS ACONTESE ISSO.

    EU JÁ TINHA MOSTRADO ISSO AOS ASSOCIADOS DESDE 2008 AGORA AJUSTICA CONDENOU.

    O CANHO AGORÁ E DESTITUIR ESTA DIRETORIA P/ MORARIZAR O NOSSO SINDICATO.

    CARLOS VICENTE MOTO TAXISTA PERMISIONARIO
    mototaxims@hotmail.com

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