A Câmara rejeitou ontem proposta do deputado Sandes Júnior (PP-GO) que autoriza o governo a fazer parcerias com empresas privadas para custear a sinalização de trânsito, em troca de publicidade. Pelo Projeto de Lei 105/11, as empresas terão direito a divulgar suas marcas nas placas de trânsito – desde que confeccionem e deem manutenção a essa sinalização e não recebam qualquer remuneração pelo serviço.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, única responsável pela sua análise de mérito. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
De acordo com o relator da proposta, deputado Geraldo Simões (PT-BA), a medida conflita com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), já que a lei proíbe qualquer inscrição diferente da própria sinalização de trânsito nas placas. “Por razões óbvias, especialmente no que concerne à dispersão da atenção do condutor, concordamos com o dispositivo vigente no CTB”, disse Simões.
Operações urbanas consorciadas
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como "operações urbanas consorciadas", como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.
“Não é preciso ser urbanista para perceber que instalar ou manter a sinalização de trânsito são ações que não promovem melhorias urbanísticas desse montante, o que demonstra a impropriedade de utilização do referido instrumento para a finalidade pretendida na proposta”, afirmou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein
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