A isenção não atinge as matérias-primas, a embalagem e o material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei. A proposta, que altera a Lei 10.865/04, ainda acaba com isenção do PIS/Pasep e da Cofins para próteses, artigos e aparelhos ortopédicos para fraturas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aos Projetos de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), e 949/11, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Pelo texto, as motos devem ser adquiridas pelas prefeituras, pelos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias ou pelos respectivos órgãos de classe estaduais. A proposta original previa a aquisição apenas pelos próprios agentes. Já as bicicletas deverão ser compradas pelas prefeituras ou pelos agentes. No primeiro projeto, o direito também era restrito aos agentes. “Acreditamos que o executivo municipal também deve gozar das mesmas isenções para incentivar a aquisição dos bens para uso dos agentes”, disse Amauri Teixeira.
Vínculo exclusivo
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de comprovação de vínculo exclusivo de trabalho dos agentes com o Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe a venda, pelo prazo de três anos depois da compra, dos veículos adquiridos com a isenção. Nesse período, se os agentes venderem a moto ou a bicicleta a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, deverão pagar os valores atualizados dos tributos. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito à multa e juros de acordo com a legislação em vigor.
Amauri Teixeira lembra que os agentes enfrentam dificuldades de transporte diárias, pois têm de se deslocar em áreas rurais e periféricas carregando equipamentos e outros materiais de trabalho. “O trabalho incansável desses profissionais tem gerado uma melhora significativa nos indicadores de saúde”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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