A Câmara Municipal promulgou a Lei 4.017/2010, prevendo que a partir de 20 de fevereiro de 2013, os mototaxistas não serão vinculados às empresas e cooperativa, recebendo a permissão para exploração do serviço de mototáxi diretamente da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Na prática, significaria a autonomia para quase 400 profissionais que trabalham no mototáxi hoje em Itumbiara. Mas na visão do procurador Geral do Município, Aparício Vasconcelos Montes, a lei aprovada na Câmara é inconstitucional e pode ser derrubada a qualquer momento por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Aparício diz que a regulamentação do mototáxi é feita por lei federal e que os vereadores não tem competência para deliberar sobre o tema. A lei foi apresentada pelo vereador Gugu Nader (PMDB) e votada no período eleitoral. O autógrafo de lei seguiu para o Executivo, que tem poder de sanção ou veto, mas o prazo expirou, sem manifestação. Assim, o projeto retornou à Câmara e foi promulgado, como previsto na Lei Orgânica do Município.
Uma análise superficial da lei mostra que existem alguns pontos contraditórios e passíveis de conflito jurídico. O projeto prevê que as licenças de mototáxi serão conhecidas apenas para pessoas físicas, a partir de 2013, e que os atuais mototaxistas terão preferência na liberação das permissões. No sistema atual, as concessões foram concedidas mediante processo licitatório, dando oportunidade a todos interessados, que pagaram ao município. Ao entregar as permissões aos atuais mototaxistas, sem nenhum processo seletivo, licitação ou concurso, a lei na prática iria beneficiar um grupo de profissionais, em detrimento a outras pessoas que porventura tenham interesse em ingressar na profissão e o município não iria receber nenhuma compensação financeira. Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que as próprias empresas, cooperativa e cidadãos interessados em se tornaram mototaxistas poderão questionar a lei na justiça.
Fonte:Folha de Notícias
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