12/01/2011

FRENTE PARLAMENTAR DO TRANSPOTE PÚBLICO E ASSOC.NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO,MOVE AÇÃO CONTRA MOTOTAXISTAS

SUPREMO RECEBE AÇÃO CONTRA LEI DO MOTOTÁXI
Em resposta às manifestações apresentadas pela Frente Parlamentar do Transporte Público, pela NTU-Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano e outras entidades do setor, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra a Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista.

Na ação, foi contestada a expressão "em transportes de passageiros, 'mototaxista'", que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º.

Segundo a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representa grave prejuízo no campo da saúde pública, sustentando que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados.

Durante todo o processo legislativo da referida lei, a NTU atuou intensamente para que a atividade de mototaxista não fosse aprovada no Congresso Nacional. Após aprovação do projeto de lei e envio ao presidente da República, a NTU encaminhou ofício manifestando-se contra aprovação da atividade de mototaxista solicitando o veto presidencial, o que não ocorreu.

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