22/01/2011

BRASÍLIA/DF: PROFISSÃO DE MOTOBOY É QUESTIONADA POR SER " PERIGOSA" E FORÇA SINDICAL APÓIA A CATEGORIA


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009. A norma regulamentou o exercício das profissões de motoboy, mototaxista e profissionais de serviço comunitário de rua. De acordo com a ação, os dispositivos questionados ferem artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

A ação, também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que as expressões "em transportes de passageiros, ´mototaxista´, constante do artigo 1º, e "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", presente no artigo 5º, sejam impugnadas. A ação ainda questiona o inciso II, do artigo 3º, da lei em questão.

Para a Procuradoria Geral da República, "a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais". Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).

Léo Pereira do Secretariado Nacional de transportes dos Motociclistas Profissionais da Força Sindical, salienta que esta ação se deve devido a perseguição dos empresários do setor de transportes (ônibus), principalmente pela CNT (Confederação Nacional de Transportes), que foi quem provocou o PGR a entrar com a ação, por não concordar com o sistema de transportes de passageiros – o Moto Táxi. Uma ADIN sobre o mesmo tema, foi impetrada pela mesma entidade em 2006, quando foi declarada a inconstitucionalidade das Leis Estaduais sobre o tema Moto Táxi.

Segundo Léo, a principal alegação do procurador ao dizer que os Motociclistas são os grandes causadores de acidentes, causando um kaus na saúde pública, não contém nexo. O Procurador deveria citar na ação quais os Motociclistas, tem o maior envolvimento e acidentes. Pesquisas recentes de seguradoras e de financeiras, apontam que não são os Profissionais, e sim, os Motociclistas comuns de 1ª habilitação, aquele que usa a moto no dia-a-dia para ir ao trabalho ou para o seu lazer, que não tem treinamento específico, estes sim, contribuem para alavancar o índice de acidentes.

Após a sanção da Lei 12.009/2009, o assunto ganhou ainda mais repercussão e foram temas de debates em vários fóruns de transportes pelo país, com participação também do Denatran que já publicou as Resoluções que regulamenta a Lei dos Motoboys, regulamenta também disciplinas inovadoras como a exigência de equipamentos de proteção, segurança e cursos especializados para os Profissionais do setor. Os Profissionais espalhados pela maioria dos Municípios do país já possuem disciplinas locais e buscam se aperfeiçoar à Legislação Federal através da realização dos cursos e capacitação, para poderem exercer sua profissão e atividade com maior conhecimento e preparados para enfrentar o kaus urbano que se tornou o trânsito nas maiorias das cidades brasileiras, visto que a cada ano milhões de veículos e Motocicletas são colocadas nas ruas todos os dias.

O Congresso Nacional e a União agiram dentro da razoabilidade em criar normas e disciplinas para regulamentar uma atividade tão essencial e de tão grande alcance social para o povo brasileiro, principalmente os de baixa renda, que sofrem muito com o caótico sistema de transporte público nas cidades, além de gerar mais de um milhão de empregos diretos e vários indiretos.

A ação pede a concessão de medida cautelar em razão do perigo na demora em seu julgamento e vai ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF.

Em vários estados estão acontecendo mobilizações da categoria, e o secretariado dos Trabalhadores Motociclistas da Força Sindical, está organizando um grande evento em Brasília após o recesso parlamentar nos próximos dias com intuito de mobilizarem o Congresso Nacional e o STF para evitar a concessão da Medida Cautelar para que não haja um retrocesso na atividade e nas regulamentações nos municipios.

A FORÇA SINDICAL por deter notório conhecimento pleno da atividade exercida pelos profissionais envolvidos, deverá entrar na lide através de sua Assessoria Jurídica em apoio aos motociclistas Profissionais.

Fonte:Site da Força Sindical
http://www.fsindical.org.br/portal/conteudo.php?id_con=10691
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COMENTÁRIO de Fátima Canejo
FÁTIMA CANEJO, presidenta do SINDIMOTO/Crato-Ceará e em nome dos mototaxistas da região do Cariri, deixo aqui nosso repudio a esta ADI 4530 – Ação Direta de Inconstitucionalidade provocada pela CNT – Confederação Nacional dos Transportes, e encaminhada ao STF pela Procuradoria Geral da REPÚBICA.
Não podemos calar diante deste retrocesso, pois fazemos parte desta massa de trabalhadores que luta por dignidade e direito ao trabalho. Somos mais de três milhões povoando o país... Cada região com suas necessidades e diferenças, mas, com algo em comum, a luta pela sobrevivência sobre duas rodas. Milhares de pais de família que, muita das vezes é o único membro da família que obtém renda.

Com o precário sistema de transporte urbano oferecido à população e a falta de políticas públicas de transporte e emprego, deu margem a esta profissão MOTOTAXI que veio atender as necessidades de milhares de donas-de-casa, estudantes, empresários e principalmente a população mais carente que não tendo um poder aquisitivo mais alto, utiliza este serviço como meio de transporte.

Não somos responsáveis pelas estatísticas no aumento de acidentes, temos que levar em consideração a grande quantidade de motos lançadas no mercado todos os anos e as facilidades de compra com linhas de crédito, tornando assim a popularização deste veículo, que muitas vezes são usados por pessoas sem treinamento, sem carteira de habilitação, menor de idade, sem nenhuma prática de pilotagem e total desconhecimento das leis de trânsito, fato muito comum nos municípios mais distantes dos grandes centros urbanos e por incrível que pareça, NÃO TEM O TRÂNSITO MUNICIPALIZADO, agravando assim a falta de fiscalização e contribuindo para o aumento de acidentes.
NÃO SOMOS NÓS, MOTOTAXISTAS RESPONSÁVEIS PELOS ACIDENTES DE TRÂNSITO... É MAIS FÁCIL PROIBIR O MOTOTAXI NO BRASIL DO QUE QUALIFICAR E PREPARAR ESTES TRABALHADORES PARA O MERCADO DE TRABALHO, com seus direitos assegurados junto a Previdência Social e a isenção de impostos como IPVA, ICMS, IPI etc.
ESPERO QUE REALMENTE HAJA JUSTIÇA E QUE POSSAMOS SER VITORIOSOS! AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA DOS HOMENS (POLÍTICOS)... A LUTA VAI CONTINUAR SEMPRE!
Abraços da amiga e companheira de luta,
Fátima Canejo
Presidente Sindimoto/Crato-Ceará
fatimacanejo@hotmail.com

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