20/01/2011

MOTOTATAXI TEM QUE SE ADEQUAR ATÉ MARÇO EM ARAÇATUBA/SP

MOTOTAXISTAS DE ARAÇATUBA/SP
As agências e bolsões de moto-taxistas de Araçatuba têm prazo de 90 dias para se adequar às novas regras de funcionamento do serviço no município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal em 28 de novembro, foi sancionada pelo prefeito Jorge Maluly Netto (PFL) e publicada no sábado passado. Sua vigência, a partir do dia 10 de março de 2006, revoga a lei nº 5.789, de 4 de julho de 2000, que disciplina a atividade até o momento.

Falta a regulamentação da nova legislação, que será elaborada pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura em parceria com o Demtra (Departamento Municipal de Trânsito). O decreto precisa ser concluído 30 dias após a publicação da legislação. De acordo com o procurador jurídico Claudivan Ferreira de Barros, no documento serão definidos detalhes administrativos como o período de cadastro dos moto-taxistas e formas de fiscalização.

A lei municipal, sancionada na quinta-feira passada e publicada no sábado, altera requisitos para a concessão de alvará de prestação de serviço, padroniza o uso de coletes e capacetes, define valores máximo e mínimo para a cobrança da tarifa, entre outras mudanças. No total, a legislação possui 26 artigos.

Para o secretário de Segurança Municipal e diretor do Demtra, Francisco Antônio Basílio, a nova legislação é necessária uma vez que a anterior já estava ultrapassada. "Não havia uma delimitação do número de moto-taxistas em relação à população, o que desvaloriza a categoria", afirma. A regra que passa a vigorar em março do próximo ano fixa o número de moto-taxistas em um para cada 200 habitantes, resguardando o direito dos já legalmente cadastrados.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileito de Geografia e Estatística), a população de Araçatuba é de 179.717 habitantes. Pela proporção, a cidade deverá ter cerca de 900 moto-taxistas legalizados em atividade. Hoje, segundo o secretário, Araçatuba conta com aproximadamente 1.500 moto-taxistas, a maioria cadastrados porém, segundo ele, muitos não exercem a atividade.

Em 2006, muda também a identificação dos moto-taxistas. Eles passam a vestir jaleco ou colete na cor amarela, com a inscrição "moto-táxi", o nome da empresa e o número do alvará de funcionamento, estampados na frente e nas costas em preto. Os capacetes, tanto dos condutores como dos usuários, também devem ser amarelos. Já as motos devem ter, no mínimo, 124 cilindradas; no máximo, dez anos de fabricação; e estarem identificadas, em ambos os lados do tanque de combustível, com uma faixa amarela contendo a inscrição "moto-táxi" e o número do alvará em preto.

"Isso garante a segurança da população que facilmente identificará um moto-taxista regular", avalia Basílio. O secretário também aponta a ajuda que será dada ao trabalho da polícia na identificação de criminosos, já que muitos assaltos estão sendo realizados na cidade por supostos moto-taxistas.

Pela nova legislação, a categoria poderá recusar o transporte de pessoas que estejam fugindo da polícia como garantia de sua integridade física. Fica proibido transportar crianças menores de sete anos, passageiros entre sete e doze anos sem autorização do reponsável legal, pessoas aparentemente alcoolizadas, drogadas ou que estejam carregando bagagem cujo peso e tamanho comprometam a segurança, passageiros com criança no colo e mulheres em visível estado de gravidez.

Não será permitido fazer dos pontos de parada de ônibus, táxi ou de emergência locais de captação de clientes. As empresas prestadoras do serviço deverão ser instaladas a pelo menos 100 metros de pontos de táxi, terminais de ônibus urbanos, rodoviários, ferroviários e aeroportuários, exceto na área central da cidade, onde a distância mínima cai para 50 metros.

Outra proibição, disposta na nova legislação, diz respeito à propaganda do serviço em paredes, muros, postes, calçadas e cabines telefônicas, que poluem o visual da cidade e desviam a atenção dos condutores, colocando em risco a segurança no trânsito.

O valor das tarifas cobradas pelo serviço deverá ficar entre o preço correspondente a uma e três passagens de ônibus (hoje, o valor unitário é de R$ 1,80). Nos horários considerados especiais (de segunda a sexta-feira das 22h às 6h, aos sábados a partir das 13h, aos domingos e feriados) o valor máximo chega a quatro passagens.

FISCALIZAÇÃO - O artigo 15º da lei diz que a fiscalização será exercida pela polícia, pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) e por agentes credenciados pelo poder público municipal, que emitirão auto de infração quando constatarem transgressões.

O diretor do Demtra explicou que os guardas municipais com o apoio da Polícia Militar fiscalizarão os moto-taxistas. Já os fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda ficarão responsáveis por averiguar as empresas e os pontos de estacionamento. Segundo ele, o cumprimento da legislação será verificado por meio de blitz de trânsito e visitas de inspeção às agências.

Para os desobedientes, a lei prevê aplicações de sanções que variam de advertências escritas, multas de 50% do valor do salário mínimo vigente, suspensão do credenciamento do moto-taxista por até 90 dias e cassação da autorização para a prestação do serviço, de acordo com a gravidade da infração cometida. Em alguns casos, pode ocorrer a apreensão do veículo.

NOVA LEI PARA OS MOTO-TAXISTAS
Confira as mudanças feitas na regulamentação do serviço de moto-táxi. Os profissionais e as agências têm até 10 de março de 2006 para se adequarem.

LIMITE PARA A QUANTIDADE DE MOTO-TAXISTAS
A lei mexe com a quantidade de moto-taxistas. Ela estabelece a proporção de 1 moto-taxista para cada 200 habitantes.
Assim, com 179 mil habitantes, Araçatuba deve ter atualmente 900 moto-taxistas. Estão cadastrados atualmente 1.500 profissionais.

PADRONIZAÇÃO
Mudam os coletes ou jalecos. Eles terão que ser amarelos. Na frente e nas costas, devem constar a palavra "moto-táxi", o nome da empresa e o número do alvará, tudo em preto.
Os capacetes do condutor e do passageiro precisam ser amarelos.

AS MOTOS
Só serão autorizadas motocicletas com o mínimo de 124 cilindradas, e no máximo dez anos de fabricação. Nas laterais do tanque, a palavra "moto-táxi" deve aparecer sobre uma faixa amarela.

TARIFA
Não pode ser cobrada tarifa menor que o valor de uma passagem de ônibus (atualmente, em R$ 1,80). O limite máximo não pode exceder três vezes esse valor. Em dias e horários especiais (como feriados e de madrugada), é permitido cobrar até quatro passagens.

TRANSPORTE
Os moto-taxistas poderão recusar transporte de pessoas perseguidas pela polícia.
É proibido transportar menor de 7 anos. Entre 7 e 12 anos, é preciso autorização do responsável.

AGÊNCIAS
Não podem ser instaladas a menos de 100 metros de pontos de ônibus, táxi ou rodoviária, exceto no centro da cidade, onde a distância passa a ser de 50 metros.

Fica vetada a propaganda em paredes, muros, calçadas e telefones públicos.

Associação ainda quer alterar a nova legislação

Obedecer integralmente à nova legislação, mas não sem lutar pela alteração de algumas regras. Essa é a promessa do presidente da Associação dos Moto-Taxistas de Araçatuba e Região, Fernando Carlos Santana.

Mesmo se reunindo em assembléia com alguns vereadores, no início de novembro, a categoria não conseguiu modificar todos os pontos dos quais discorda e considera polêmicos na legislação.

Um deles é o que dispõe sobre a padronização dos coletes e capacetes. "Pedimos para manter o padrão, mas colocar o amarelo só nas costas. Na frente do jaleco ficaria a cor já usada pela agência ou bolsão", explica Santana.

O presidente da associação acredita que ainda nesta semana conseguirá se reunir com o prefeito Jorge Maluly Netto (PFL) e com o diretor do Demtra, Francisco Antônio Basílio, para discutir a legislação.

Basílio adiantou que discorda de qualquer alteração. "Tudo foi muito bem estudado com o objetivo de oferecer segurança à população", defende. Já o procurador geral do município Claudivan Ferreira de Barros diz que só são possíveis modificações na legislação com a elaboração e apresentação à Câmara Municipal de outro projeto de lei. "Uma lei só é mudada com outra lei. A decisão é do prefeito", disse.
Fonte:Folharegiao.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário