21/01/2011
SERVIÇO DE MOTOTAXI EM MARINGÁ/PARANÁ SERÁ FISCALIZADO EM 1° DE FEVEREIRO
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A Secretaria de Transportes de Maringá (Setran) vai fiscalizar os serviços de mototáxi e motofrete oferecidos por pessoas jurídica ou física no município a partir do dia 1º de fevereiro. Os prestadores dos serviços, autorizados por lei municipal, que ainda não estiverem cadastrados devem procurar a Setran, que é a responsável por expedir o Termo de Permissão.
Para autorizar a exploração dos serviços a Setran vai observar critérios estabelecidos pelas leis municipais, que vão desde o ano de fabricação das motociclistas (que não pode exceder 10 anos para mototáxi e 15 anos para motofrete), documento de porte obrigatório, apólice de seguro e equipamentos obrigatórios (como colete e adesivos identificadores dos serviços).
No serviço de mototáxi, o prestador do serviço deverá oferecer touca descartável e capacete ao passageiro, e transportar apenas uma pessoa por vez. As motocicletas devem ter potência mínima de 125 cilindradas, e somente poderão estacionar em frente às sedes das empresas ou em pontos livres com vagas sinalizadas e definidas pela Setran.
Para o serviço de motofrete, a motocicleta, com potência mínima de 99 cilindradas, motoneta ou triciclo utilizado para o serviço, deve possuir a inscrição "motofrete" e o número da autorização adesivado nos dois lados do tanque. O transporte deverá ser realizado em cargas tipo baú (fechada) ou grelha (aberta), seguindo a determinação do Contran.
"Estamos comunicando com antecedência que a partir do dia 1º de fevereiro iniciaremos a fiscalização, inclusive aplicando as sanções previstas por lei para quem não estiver regulamentado. Por isso orientamos os prestadores desses serviços que se enquadrem à lei e procure a Setran, localizada no antigo aeroporto", afirma o secretário de Transportes, Walter Guerlles.
Fonte:Diário.com
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