Há um ano, a atividade de mototaxista, motofretista e motoboy foi regulamentada. Mesmo sem a legislação deixar claro qual a responsabilidade dos entes com a autorização, permissão e fiscalização do serviço, 642 Municípios têm lei que regulariza a atividade de mototaxista. A informação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que pesquisou 5.241 Municípios para mostrar a situação nas regiões brasileiras.
Já a profissão de motoboy, de acordo com o estudo, só está regularizada em 9% dos Municípios entrevistados, o que representa 448 prefeituras. E na comparação por Estado nota-se que o Norte e o Centro Oeste dão mais atenção à questão. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski informa que as prefeituras destas duas localidades regulamentaram mais a profissão que as do Sul e o Sudeste. “Como exemplo, no Acre mais da metade dos Municípios afirmaram possuir lei municipal que regulariza a atividade de mototaxista e 33% regularizaram a profissão de motoboy”, acrescenta.
No caso dos mototaxistas, a pesquisa da CNM também revelou que 2.552 nao têm interesse em regulamentar atividade. Nas regiões em que ela está legalizada, o Norte lidera com 27,6% dos Municípios com lei municipal sobre mototaxi. Depois, respectivamente, vêm o Centro-Oeste com 25,6% e o Nordeste com 13,3%. Entre os Estados, o primeiro lugar é do Acre, com 60% da lei regulamentada.
A Lei 12.009/2009 regulamentou o exercício das atividades dos profissionais com o uso de motocicleta para transporte de passageiros, de mercadorias e serviço comunitário de rua. Porém, dos Municípios que não possuem leis especificas para a regulamentação do setor, mais da metade, 2.552, não tem interesse em regulamentar a atividade. Além deste indicativo, o estudo da CNM levantou informação sobre a municipalização do trânsito, e as responsabilidades dos Municípios com o setor. Veja no estudo
Curso de formação
Também tratando da atividade, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou que a partir de 15 de dezembro todos os mototaxistas deverão realizar curso de formação para exercer a atividade. A Resolução 350/2010 regulamentou o curso especializado obrigatório e determina que deverá ser ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas. Os cursos deverão abordar assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
Pela lei que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais com o uso de motocicleta para transporte de passageiros, de mercadorias e serviço comunitário de rua – motoboy – é necessário que o profissional seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran. Outros requisitos previstos na Lei 12.009/2009 são: ter completado 21 anos, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A” e usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
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