05/08/2010

RESOLUÇÃO ESTABELECE REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO .LEI EXIGE INSTALAÇÃO DE ANTENA "CORTA PIPA", PROTEÇÃO PARA AS PERNAS E MOTOR

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (3), a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível.

A lei nº 12.009, que trata da regulamentação da profissão, publicada em julho de 2009, exige os equipamentos de segurança, mas até então não trazia as especificações que estão regulamentadas na nova Resolução. De acordo com Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão. O local de fixação será especificado pelo fabricante, pois não pode interferir no para-lama dianteiro.

Já a instalação da antena ‘corta-pipa’, que tem como objetivo proteger tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro, deverá ser feita na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
Ilustração mostra como deve ser a proteção para as perna e a antena 'corta-pipa' (Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)
Os pontos de fixação dos novos equipamentos e a capacidade máxima de carga de cada modelo deverão ser comunicados ao Denatran pelo fabricante da motocicleta. Para proprietários de veículos lançados no mercado nos últimos cinco anos, as especificações deverão ser disponibilizadas por meio de boletim técnico nas revendoras e sites das marcas até outubro, 60 (sessenta) dias após a publicação da Resolução. Já para os modelos novos, as fabricantes terão até 180 dias para inserir as informações no manual do proprietário.

A nova Resolução estabelece ainda que os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O que muda com a nova lei
Para exercer a profissão os cerca de 2,5 milhões de motoboys e mototaxistas, devem ter, no mínimo, 21 anos de idade e pelo menos dois anos de carteira de habilitação. O profissional também deverá ter a certificação de um curso especializado de 30 horas-aulas já regulamentado pelo Contran. As aulas serão ministradas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) ou por instituições autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética, cidadania e segurança.

Segundo a regulamentação, o curso será dividido em duas etapas: curso teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de cinco horas-aula. Para realizar o curso, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado e poder trabalhar legalmente, o condutor não poderá faltar a nenhuma aula e deverá ter 70% de acertos na avaliação final. Se reprovado, terá o prazo máximo de 30 dias para realizar outra avaliação.

Estimativas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que o país gasta cerca de R$ 28 bilhões, por ano, com acidentes envolvendo moto. Por dia, 23 pessoas morrem em consequência de acidentes de moto no Brasil.

De acordo com o estudo custos de acidentes de trânsito no Brasil, divulgado pela Organização Mundial da Saúde, os acidentes com motocicletas representam, proporcionalmente, mais custos para o país do que o acidentes com automóveis. Em 2005, as motos representavam 11% da frota e geraram 19% dos custos por acidentes de trânsito. Entre carros, com frota de 74% dos veículos do país, o custo dos acidentes foi 56% do total.
Auto Esporte

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