05/08/2010

CONTRAN REGULAMENTA EQUIPAMENTOS PARA MOTOTAXI E MOTOFRETE

Entra em vigor nesta quarta-feira a resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o Contran, a norma complementa a resolução 351, publicada em junho, que regulamenta o tipo de formação a que os motoristas desta forma de transporte devem se submeter. A lei federal 12.009, que regulamenta a profissão, segundo o Contran, incluía dispositivos de segurança para os serviços de motofrete, mas não de mototáxi.

Entre outras exigências, a nova resolução determina que os veículos sejam registrados pelo Órgão Executivo de Trânsito no Estado e no Distrito Federal na categoria aluguel, atendendo ao Código de Trânsito Brasileiro.

Eles devem contar com dispositivo de proteção para as pernas e motor em caso de tombamento do veículo, dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, e dispositivo de fixação permanente ou removível que deve ser alterado conforme o uso do veículo for destinado a passageiro ou carga. A resolução proíbe o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.

A norma determina ainda que os fabricantes comuniquem ao Denatran os pontos de fixação para instalação dos equipamentos e a capacidade máxima admissível de carga, por modelo de veículo. No caso dos novos modelos, isso deverá ser feito na obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Para a frota em circulação, será feito mediante complementação de informações do registro marca/modelo/versão.

As informações devem ser disponibilizadas no manual do proprietário ou em boletim técnico distribuído nas revendas dos veículos e nos sites dos fabricantes. Elas devem ser disponibilizadas no prazo de 60 dias a partir da publicação da resolução para os veículos lançados no mercado nos últimos cinco anos e, em 180 dias, passarão a constar no manual do proprietário, para os veículos novos nacionais ou importados.

Ainda segundo a norma, a capacidade máxima de tração dos veículos deverá constar no Certificado de Registro (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As motos deverão também se submeter à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.

Para o exercício da atividade, é necessário que o motorista destes tipos de veículos tenha, no mínimo, 21 anos, possua habilitação na categoria 'A' por pelo menos dois anos, seja aprovado em curso especializado e esteja vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

Além dos equipamentos obrigatórios para motocicletas e motonetas, serão exigidas para os veículos destinados aos serviços de mototáxi alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro.

Os motoristas terão 365 dias a partir desta quarta-feira para se adaptar às novas regras. Após este período, é permitida a aplicação de multas.
Redação Terra

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