06/06/2009

CABE AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, POR MEIO DAS CÂMARAS DE VEREADORES, CRIAR LEIS QUE APROVEM OS SERVIÇOS DE MOTOTAXI E MOTOFRETE

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei do Senado (PLS 203/01). Agora com isso serão regulamentadas as atividades de mototaxista e motoboy no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua.
Outra novidade é que o texto também estabelece as regras de segurança para o motofrete, transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais.
O parlamentar Expedito Júnior, em seu parecer resgata o texto original do projeto, de autoria do então senador Mauro Miranda. Ele aproveitou também o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Mas vale destacar que se a matéria trata da regulamentação dessas atividades, caberá então aos municípios, por meio das Câmaras de vereadores, aprovarem leis criando os serviços de mototáxi e motofrete.
Conforme o texto para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.
Fonte:JornalCidades

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