O Polemico projeto do Moto Táxi em candeias do jamari chegou ao seu final. Vereadores aprovaram em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (19), emenda a lei orgânica autorizando a implantação do serviço.
As concessões serão distribuídas pelo executivo após aprovação do projeto que tramita no congresso, bem como o executivo fica com a prerrogativa de elaborar decreto de regulamentação dos serviços.
O Inciso XXI do Artº 7º da L.Odo Município de Candeias do Jamari, passa a ter a seguinte redação:
XXI – Conceder, Permitir ou autorizar a implantação dos serviços de transporte coletivos, táxis, moto táxi, moto frete e moto serviços.
§ 5º - Para a regulamentação de quantidade de concessões / permissão (táxis, moto táxi, moto frete e moto serviço) a ser distribuídas necessariamente será observado o índice oficial populacional mais recente aferido pelo IBGE, respeitando a seguinte proporção, para cada 211 habitantes 01 (uma) concessão.
Parágrafo Único – As concessões/ permissões para a exploração dos serviços de ( moto táxi, moto frete e moto serviço) serão distribuídas imediatamente após aprovação da lei pelo congresso nacional e regulamentadas pela união.
Fonte:Rondônia Dinâmica
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