30/09/2011

PREFEITURA ESCLARECE LEI A MOTOTAXISTAS

A Prefeitura de Votuporanga reuniu mototaxistas e motoboys da cidade para esclarecer a lei número 4986, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a atividade, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Junior Marão. Poucos profissionais, aproximadamente seis, participaram do evento, que aconteceu na manhã de ontem, no auditório da UAB – Universidade Aberta do Brasil, e segue na manhã de hoje.

O responsável pela pauta dos encontros, Thiago Caproni, apresentou a lei e os mecanismos para a formalização das atividades. Os participantes também tiveram acesso às fontes de financiamento e interação com as concessionários/apoiadores.

O Capitão Edson Favero, comandante da Polícia Militar em Votuporanga, participou da reunião.
Todos receberam folhetos com a lista de documentos necessários para a regularização dos serviços de mototáxi e motofrete e também para a liberação do alvará de licença para as agências.

Tiago explicou que todo mototaxista/ fretista deve cadastrar-se e pagar taxa de licença na Prefeitura; usar colete aprovado pelo INMETRO com o número do registro nas costas; disponibilizar capacete para o passageiro; oferecer ao usuário touca higiênica descartável; se trocar de moto, requerer expedição de nova autorização; e comunicar qualquer alteração de endereço.

A autorização para ser mototaxista será única para cada condutor e motocicleta e deve ser renovada anualmente. O limite de motocicletas, motonetas e mototaxistas será fixado de acordo com o espaço físico de cada agência, observando os aspectos de segurança e higiene do local.

Tiago Caproni ressaltou que “a lei será respeitada e quem não estiver enquadrado não poderá trabalhar, por isso é fundamental que o verdadeiro profissional esteja por dentro das normas para exercer com tranquilidade, segurança e regularidade sua atividade”.

Para ser mototaxista é preciso ter habilitação de categoria A por pelo menos dois anos; 21 anos de idade completos; e não ter cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Aos motofretistas é obrigatório o uso de baú de carga com faixas retrorrefletivas e é vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

A moto deve ser de no mínimo 124 cilindradas, ter no máximo 10 anos de uso; ser registrada ou alugada em nome do condutor; ter placa vermelha; ser de cor vermelha, se compradas a partir de janeiro de 2012; e conter dispositivo de proteção para pernas (mata-cachorro), aparador de linha e protetor no escapamento contra queimaduras.
Os capacetes, a partir de janeiro de 2013, deverão ser na cor preta com faixas retrorrefletivas atrás.
Para mais informações: 3422-3043

Fonte: A Cidade Jornal de Votuporanga

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