O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
O relator da proposta, deputado Felipe Maia (DEM-RN), recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de deputados não pode criar obrigações para órgãos reguladores do Poder Executivo. A proposta sugeria que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulasse a forma como se dará a divulgação, mas o Executivo pode considerar que outra instância irá regular a nova lei. “Para que o projeto seja integralmente constitucional, há de livrá-lo desse vício descrito”, defendeu.
Parlamentares ressaltaram que pode haver desvios na aplicação dos recursos, o que justifica a divulgação dos valores. "Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito", disse Marcos Montes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Marcello Larcher- Edição – Marcelo Oliveira
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