O relator da proposta, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), considerou a proposta inconstitucional, por ferir o princípio da independência entre os poderes. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que um órgão da União, atualmente o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), deve regular questões de trânsito. “E se é assim, não se pode conceber a iniciativa do processo legislativo por parte de parlamentar nessa matéria”, disse. O relator recomendou que Jô Moraes procure o Executivo para sugerir a mudança.
O projeto será arquivado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Fonte:Agência Câmara de Notícias-Reportagem – Marcello Larcher Edição – Marcelo Oliveira
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