30/09/2010

DEFESA SOCIAL DE ITAPEVA/SP ENTREGA CERTIFICADOS PARA MOTOTAXISTAS




Em meio às comemorações dos 241 anos de Itapeva, a Secretaria de Defesa Social, através da Divisão de Serviço de Mototaxi e Transporte Coletivo, realizou a entrega dos certificados para mototaxistas. Os profissionais do transporte alternativo passaram por curso de capacitação obrigatório, teórico e prático. A entrega foi realizada no feriado, segunda-feira, 20 de setembro, na Praça de Eventos Zico Campolim.

De acordo com o chefe de divisão de Serviço de Mototaxi e Transporte Coletivo Jonivaldo Aparecido Correa, foram entregues 137 certificados pela empresa Honda. O curso de capacitação foi uma exigência da Lei Federal 12.009, que regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete.

A segunda turma, capacitada pela Yamaha, receberá os certificados em breve. Itapeva passa a contar com 304 mototaxistas capacitados e de acordo com a Lei. Jonivaldo afirma que a redução de cerca de 50% de mototaxistas nas ruas de Itapeva ocasionou impacto positivo para os profissionais. “O número de mototaxistas caiu de pouco mais de 600 para 304. Com essa queda, foi verificado o aumento no número de corridas para cada profissional”, salientou.

O que mudou com a nova legislação

Motos - De acordo com a imposição da nova Lei, as motos utilizadas para transportes de cargas ou passageiros devem possuir placa vermelha, protetor mata-cachorro fixado no chassi do veículo e antena corta linha.

Coletes - Os coletes utilizados durante a prestação de serviço devem seguir a regulamentação do Contran. Na etiqueta fixada aos coletes devem constar as informações referentes ao material, tamanho, CNPJ do fabricante e o nome do fabricante. Somente serão válidos os coletes produzidos por fabricantes aprovados pelo INMETRO. Além do uso de coletes padronizados, a lei não exige nenhum tipo de uniforme, porém, fica proibido, para os mototaxista, trajar bermuda e camiseta regata.

Empresas - Os donos de empresas de mototaxi também serão atingidos com as mudanças previstas na nova Lei. Os contratantes passam a ser responsáveis solidários por danos que eventualmente venham a ocorrer durante a execução dos trabalhos dos funcionários. Fica proibida a contratação ou manter contratado motoqueiro que não tenha sido habilitado com o curso de capacitação. Os motoqueiros podem prestar serviço com carteira assinada ou por contrato.
Fonte:Prefeitura de Itapeva

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