08/09/2010

SERVIÇO DE MOTOTAXI É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM VALENTE/BA


solicitação da Audiência Pública foi do Promotor de Justiça Substituto de Valente, Dr. Millen Castro, com vistas a esclarecer aos mototaxistas sobre a necessidade de regulamentação do serviço por parte do Município de Valente, bem como as exigências para o exercício da atividade, na conformidade da lei federal.
O Capitão Evódio, Coordenador da Ciretran falou das exigências básicas para o exercício da atividade de mototaxista (ser maior de 21 anos, habilitado há no mínimo dois anos, documentação do veículo em ordem e equipamentos de segurança), além de outras fixadas em lei municipal, constatando-se que a situação dos mototaxistas de Valente é bastante complicada vez que dentre os cerca de cinquenta prestadores do serviço, mais de 80% não são habilitados e um percentual expressivo não está com a documentação de seus veículos regularizada.
Considerando que, na conformidade da lei federal, o exercício da atividade de mototaxis somente poderá ser permitido após a regulamentação mediante lei municipal e que para a emissão do competente alvará será exigido o preenchimento dos requisitos básicos, mesmo que o Chefe do Poder Executivo encaminhe projeto de lei à Camara Municipal dispondo sobre a regulamentação do serviço de mototaxis em Valente, a maioria esmagadora dos atuais mototaxistas somente estarão aptos a obter o alvará dentro de, no mínimo, dois anos após o recebimento da indispensável Carteira de Habilitação.
O Dr. Millen Castro esclareceu que o exercício irregular da atividade de mototaxis consiste na prática de crime e que os infratores poderão ter seus veículos apreendidos pela Polícia Militar sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Pelo visto, à exceção de poucos, os atuais mototaxistas de Valente estão com seus dias contados, não vislumbrando-se outra alternativa senão a busca de outra atividade que lhes garanta o sustento próprio e de suas famílias.
Fonte:Tribuna do Sisal

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