08/09/2010

MOTOTAXI, MOTO BOY, MOTOFRETE OU MOTOCLANDESTINO ? O QUE VOCÊ QUER PARA SUA CIDADE E PARA VOCÊ?

Exatamente um ano atrás, no dia 02 de setembro de 2009, este colunista já antecipava no Portal de Notícias edelsonfreitas.com a aprovação da Lei 12.009/2009 – Lei do mototaxista/motoboy.
Já que o assunto está em voga e, achando por bem, com as devidas atualizações, faço a republicação da mesma, visto que, terminado o prazo para as devidas adequações, ela já está valendo.

Foi mais ou menos assim que eu disse:
MOTOTÁXI, MOTOBOY ou “MOTOCLANDESTINO...!”
O que você quer para sua cidade e para você ?

No dia 29 de julho de 2009 foi sancionada pelo Presidente Lula Lei que “(...) Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências (...)” – LEI 12.009 de 29/07/2009.

Foram grandes as discussões em torno do assunto e sem data fixa para findar já que a própria Lei determina em seu bojo a necessidade de regulamentação por parte dos Estados e Municípios como pode ser verificado em:

“(...) Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto (...)” – LEI 12.009/09

Reforçado em seu artigo 139-B que dita o seguinte:
“(...) Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições (...)” – LEI 12.009/09

As divergências entre aqueles que apóiam a regulamentação da profissão e os que não são a favor se ancoram em pontos concretos, cada um com sua fundamentação. Para os que são contra, o principal argumento é o da segurança tanto do condutor quanto do passageiro que irá se aventurar, sendo Marcos Bicalha, Superintendente da ANTP (Agência Nacional de Transportes Públicos), um dos maiores defensores dessa tese, ele disse que o projeto sequer poderia ter sido aprovado nas casas legisladoras, completou afirmando que “(...) a regulamentação irá aumentar o número de acidentes e de mortes no trânsito. “É um veículo possante e inseguro que exige destreza de quem pilota e de quem é conduzido e se o passageiro não tiver o costume de andar na traseira de uma moto coloca em risco a própria vida, a do motociclista e a de outras pessoas (...)”

De fato se formos consultar os órgãos reguladores do trânsito do país verificaremos que em suas estatísticas constam um número bem maior de vítimas fatais em acidentes automobilísticos com motocicletas do que com automóveis convencionais. Em uma velocidade de 50 km/h um carro que se choca com um canteiro ou meio-fio, estando o motorista usando os equipamentos de segurança previstos (cinto, cadeirinha para bebês, etc.) dificilmente sofrerá grandes danos físicos, contudo, a uma mesma velocidade a motocicleta que se envolve em semelhante acidente, possivelmente trará aos seus ocupantes maiores possibilidades de se machucarem com a inevitável queda.

VOZES DE APOIO

Do lado daqueles que apóiam os efeitos que a Lei trará estão principalmente os usuários do sistema ainda clandestino: os condutores e os passageiros contumazes. Independente da aprovação ou não nos municípios esse meio de transporte já é uma realidade, existe há muitos anos e não será agora que irá deixar de ser demandado pois, do lado dos passageiros existem as argumentações de menor custo e maior rapidez e agilidade nas viagens, além da facilidade com que se pode localizar um “Mototáxi”, praticamente em qualquer canto da cidade, já que para os mototaxistas que têm menores custos operacionais com seus veículos, em comparação a um carro convencional, podem ir a lugares onde aqueles preferem não estar, a exemplo de estradas com pavimentação irregular e rural.

Já os mototaxistas, estes sim só têm a ganhar com a regulamentação já que passariam a contar com o registro da profissão junto à Previdência, com a criação de Federações e Associações mais organizadas, acesso a linhas de créditos e descontos em impostos na compra de motocicletas de aluguel, a exemplo do já acontece em muitos Estados com isenção do IPI para a compra de Taxis, padronização e melhor qualificação dos serviços, etc.

Hoje quando um “Motoclandestino” se machuca em sua atividade, o tempo que ficar parado será um tempo de prejuízos visto que a Previdência não o considera um trabalhador regulamentado, porque se assim o fosse, no período de convalescência estaria ele recebendo enquanto se recuperasse ou até mesmo pelo resto da vida se fosse, em um caso mais extremo, comprovada a invalidez. O que não ocorre com a falta de regulamentação.

Mas por que mesmo com estas vantagens ainda existem "Motoclandestinos" que não desejam a regulamentação da Lei em sua cidade, como está sendo o caso de Simão Dias ? A resposta com certeza está nas exigências que a mesma faz para aprovar o exercício da profissão, pois em um primeiro momento, com toda certeza já excluiria das ruas cerca de 50% dos mototaxistas que hoje operam no município. Você duvida ? Pois bem, em seu artigo 2º a Lei 12.009/09 discorre sobre os requisitos necessários para a atividade, a saber:

I - ter completado 21 anos (Quantos passariam nesse item?);

II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria (Esse nem vou discutir!);

III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (A especialização em curso, viria normalmente com o projeto do Executivo, sem muitos problemas para esse item) ;

IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro-refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Penso que esse item também não seria problema).

A maior peneira seria passar no item VI do Parágrafo único do artigo 2º:
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – título de eleitor;

III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;

IV – atestado de residência;

V – certidões negativas das varas criminais;

VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço. (Lógico que nesse item seria exigido o “RG“ da motocicleta, ou seja, seu CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que obviamente deverá estar ATUALIZADO e com seguro obrigatório PAGO !)

E DA MOTOCICLETA SERÁ EXIGIDO:
I - registro como veículo da categoria de aluguel;

II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança

Talvez sejam estes alguns dos motivos que fizeram “esfriar” a expectativa da aprovação da Lei, contudo, isso ocorre geralmente nos pequenos centros pois nas cidades de maior porte a luta dos mototaxistas e motoboys é grande. Quanto maior o nível de regularidade documental que tem os motociclistas de uma cidade, maior será o desejo de regulamentação da Lei, como deve estar sendo o caso de Própria, ao que parece já andam bem avançados nas propostas para regulamentação. Em Aracaju a situação é igual, a luta pela aprovação no legislativo municipal vem sendo acompanhada de perto pelos Mototaxistas.

Em Simão Dias não deveria ser diferente, uma das maiores cidades do Estado onde os próprios Mototaxistas deveriam se organizar e buscar a adequação de suas situações individuais para que pudessem transformar sua atividade em Profissão digna e registrada, já que a própria Lei, em seu artigo 8º estipula o prazo para a adequação aos requisitos:
“(...) Art. 8º Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo CONTRAN dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2º desta Lei. (...) LEI 12.009/09

Mototaxistas e Motoboys !!! Estamos falando de um ano (já passado) de adequação às exigências da nova Lei, isso não seria tempo suficiente para o município de Simão Dias não começar atrasado? Atualmente, tudo isso de uma forma ou de outra será exigido e sem o prazo estipulado pela Lei quando as maiorias das cidade já estiverem com suas regulamentações em dia.

A não adequação no município será ato irresponsável, pois sabemos da existência da atividade clandestina, como também sabemos que o Mototaxista sozinho nada conseguirá. Independente das opiniões em contrário, o que de fato existe é a LEI, ela não foi aprovada? Então pronto !

A sociedade organizada, os representantes da população de Simão Dias, as Federações e Associações constituídas do município podem e devem ajudar nessa regulamentação. Não podemos simplesmente fechar os olhos para o problema pelo fato do mesmo se apresentar “complicado”. Que sejam construídos os devidos projetos, que sejam eles votados. Se não começar agora, já sairemos atrasados e com previsão de nem chegar!

É injusto deixar que homens que sustentam sua famílias com recursos adquiridos transportando “vidas” não sejam considerados profissionais e sejam chamados de “Clandestinos”.

Isso vocês, Motaxistas e Motoboys, não podem deixar acontecer !

“(...) Não cometas nenhum ato vergonhoso, nem na presença de outros, nem em segredo.

A tua primeira Lei deve ser o respeito a ti mesmo (...)”Pitágoras

Colunista do Portal de Notícias Edelsonfreitas.com é Escrivão de Polícia Judiciária,
Bacharel em Ciências Econômicas, Graduando em Direito
e Pós-Graduado em Economia Financeira e Análises de Investimentos pela UEFS

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